Geral
TSE nega habeas corpus a Tziu por suposto crime ocorrido em 2006
Sexta-feira, 13 Maio de 2011 - 07:35 | RONDONIAGORA
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram na sessão desta quinta-feira (12) habeas corpus apresentado por Jidalias dos Anjos Pinto, o Tziu, candidato a deputado estadual por Rondônia acusado de corrupção eleitoral nas eleições de 2006. No habeas corpus, Jidalias dos Anjos pedia o trancamento da ação penal. De acordo com a denúncia, Jidalias dos Anjos teria dado um aparelho de televisão ao sindicato de taxistas de Ariquemes-RO em troca de apoio para obtenção de votos.
Em seu voto como relatora da ação, a presidente em exercício do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, lembrou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus somente ocorre em casos de exceção especialíssimos.
Informou a ministra que, pelos autos do processo, ficou evidenciado que assessor do candidato intermediou a oferta do aparelho com o sindicato em troca de votos, aparelho este que teria sido adquirido pelo próprio Jidalias.
Diante disso, a ministra decidiu negar o pedido de habeas corpus e, por conseqüência, não trancar a ação penal, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Corte
Em seu voto como relatora da ação, a presidente em exercício do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, lembrou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus somente ocorre em casos de exceção especialíssimos.
Informou a ministra que, pelos autos do processo, ficou evidenciado que assessor do candidato intermediou a oferta do aparelho com o sindicato em troca de votos, aparelho este que teria sido adquirido pelo próprio Jidalias.
Diante disso, a ministra decidiu negar o pedido de habeas corpus e, por conseqüência, não trancar a ação penal, no que foi acompanhada pelos demais ministros da Corte