Geral
TST reconhece que bancários de Rondônia têm direito as horas extras
Segunda-feira, 09 Setembro de 2013 - 16:04 | RONDONIAGORA
Os bancários de Rondônia conquistaram uma vitória definitiva quanto aos seus direitos trabalhistas. Isso porque, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu no último dia 26 de agosto, que os servidores têm direito ao recebimento das 7ª e 8ª horas extras, mantendo a decisão da justiça trabalhista de Rondônia que já condenou os bancos a pagarem a vantagem aos trabalhadores em várias ações.
Inconformado com as decisões, o Banco do Brasil S/A ingressou com o último recurso possível, postulando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformasse decisão adotada rotineiramente pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, que vem reconhecendo em diversas ações, ser devido o pagamento aos bancários a 7ª e 8ª horas trabalhadas.
Esse cenário está mudando desde que o escritório passou a mover as ações judiciais em nome do SEEB/RO, pois a justiça trabalhista passou a reconhecer que é direito do bancário o recebimento dos valores referentes a essas horas extras trabalhadas.
Inconformado com as decisões, o Banco do Brasil S/A ingressou com o último recurso possível, postulando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformasse decisão adotada rotineiramente pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, que vem reconhecendo em diversas ações, ser devido o pagamento aos bancários a 7ª e 8ª horas trabalhadas.
Ocorre que o TST entendeu que a decisão adotada pela justiça trabalhista de Rondônia não merece qualquer modificação, tendo no dia 26 de agosto, transitado em julgado um dos processos que discutia esse assunto. Na decisão foi garantindo definitivamente aos bancários o pagamento das horas extras pleiteadas. A expectativa é que todos os processos referentes ao tema tenham o mesmo destino.
Um reconhecimento justo aos trabalhadores que já são diariamente expostos ao estresse da rotina bancária, aumentados em função do quadro reduzido de pessoal, que ocorre em muitas unidades bancárias. Esse cenário obriga os profissionais a terem que fazer hora extra para cumprir com a demanda do serviço, comenta o advogado Elton Assis.
Inconformado com as decisões, o Banco do Brasil S/A ingressou com o último recurso possível, postulando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformasse decisão adotada rotineiramente pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, que vem reconhecendo em diversas ações, ser devido o pagamento aos bancários a 7ª e 8ª horas trabalhadas.
Esse cenário está mudando desde que o escritório passou a mover as ações judiciais em nome do SEEB/RO, pois a justiça trabalhista passou a reconhecer que é direito do bancário o recebimento dos valores referentes a essas horas extras trabalhadas.
Inconformado com as decisões, o Banco do Brasil S/A ingressou com o último recurso possível, postulando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformasse decisão adotada rotineiramente pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, que vem reconhecendo em diversas ações, ser devido o pagamento aos bancários a 7ª e 8ª horas trabalhadas.
Ocorre que o TST entendeu que a decisão adotada pela justiça trabalhista de Rondônia não merece qualquer modificação, tendo no dia 26 de agosto, transitado em julgado um dos processos que discutia esse assunto. Na decisão foi garantindo definitivamente aos bancários o pagamento das horas extras pleiteadas. A expectativa é que todos os processos referentes ao tema tenham o mesmo destino.
Um reconhecimento justo aos trabalhadores que já são diariamente expostos ao estresse da rotina bancária, aumentados em função do quadro reduzido de pessoal, que ocorre em muitas unidades bancárias. Esse cenário obriga os profissionais a terem que fazer hora extra para cumprir com a demanda do serviço, comenta o advogado Elton Assis.