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Vaga do desembargador Eliseu Fernandes é da OAB, decide CNJ
Quinta-feira, 14 Julho de 2011 - 13:34 | RONDONIAGORA
O ministro Leomar Barros Amorim de Sousa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu liminar favorável à Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO), suspendendo procedimento administrativo iniciado no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) para escolha de desembargador que irá ocupar a vaga surgida em razão da aposentadoria do desembargador Eliseu Fernandes. Para a OAB-RO, a vaga deve ser preenchida por advogado, conforme estabelece o artigo 94 da Constituição Federal (Quinto Constitucional), no capítulo referente à organização dos Poderes e a própria Lei Orgânica da Magistratura em seu artigo 100. O TJ-RO entende que o novo desembargador deve vir do Ministério Público.
Embora seja liminar, a decisão do ministro Leomar Barros Amorim de Sousa paralisa o procedimento administrativo iniciado pelo Tribunal de Justiça para preencher a vaga, ao mesmo tempo em que estabelece que o substituto do desembargador Eliseu Fernandes deva ser indicado pela OAB Rondônia.
O presidente da OAB-RO, Hélio Vieira, lembra que o mérito da matéria ainda será julgado, mas que a decisão liminar não reduz o valor da vitória obtida pela advocacia rondoniense que, neste pleito, defende a composição do quinto constitucional e o sistema de rodízio com o Ministério Público, estabelecidos através de legislação.
Signatário da petição encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, o advogado Josimar Oliveira Muniz, lembra que a vaga em aberto era ocupada por um advogado (desembargador Eliseu Fernandes). Com a aposentadoria dele, o MP ficou com duas vagas preenchidas e a OAB apenas com uma. Pela lógica do Quinto, a vaga em aberto deve sim ser preenchida pela advocacia, argumenta.
Na análise da medida peticionada pela OAB-RO, o conselheiro do CNJ Leomar Barros Amorim de Sousa segue o mesmo raciocínio de Josimar Muniz, fazendo constar em seu voto que, aberta a vaga em razão da aposentadoria do desembargador Eliseu Fernandes, originário da OAB, deve ela ser preenchida por integrante desta classe para manter-se a paridade então existente (2 vagas para OAB e 2 para o Ministério Público).
O ministro Leomar Barros Amorim de Sousa também fez questão de dirimir dúvidas que possam acontecer quanto à interpretação da regra relativa ao quinto constitucional de vagas no TJ-RO. Resta evidente que sempre haverá determinado período em que existirá um representante a mais, seja da OAB, seja do Ministério Público, em razão do numero ímpar de representantes do quinto constitucional.
Embora seja liminar, a decisão do ministro Leomar Barros Amorim de Sousa paralisa o procedimento administrativo iniciado pelo Tribunal de Justiça para preencher a vaga, ao mesmo tempo em que estabelece que o substituto do desembargador Eliseu Fernandes deva ser indicado pela OAB Rondônia.
O presidente da OAB-RO, Hélio Vieira, lembra que o mérito da matéria ainda será julgado, mas que a decisão liminar não reduz o valor da vitória obtida pela advocacia rondoniense que, neste pleito, defende a composição do quinto constitucional e o sistema de rodízio com o Ministério Público, estabelecidos através de legislação.
Signatário da petição encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, o advogado Josimar Oliveira Muniz, lembra que a vaga em aberto era ocupada por um advogado (desembargador Eliseu Fernandes). Com a aposentadoria dele, o MP ficou com duas vagas preenchidas e a OAB apenas com uma. Pela lógica do Quinto, a vaga em aberto deve sim ser preenchida pela advocacia, argumenta.
Na análise da medida peticionada pela OAB-RO, o conselheiro do CNJ Leomar Barros Amorim de Sousa segue o mesmo raciocínio de Josimar Muniz, fazendo constar em seu voto que, aberta a vaga em razão da aposentadoria do desembargador Eliseu Fernandes, originário da OAB, deve ela ser preenchida por integrante desta classe para manter-se a paridade então existente (2 vagas para OAB e 2 para o Ministério Público).
O ministro Leomar Barros Amorim de Sousa também fez questão de dirimir dúvidas que possam acontecer quanto à interpretação da regra relativa ao quinto constitucional de vagas no TJ-RO. Resta evidente que sempre haverá determinado período em que existirá um representante a mais, seja da OAB, seja do Ministério Público, em razão do numero ímpar de representantes do quinto constitucional.
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