Geral
Valverde recebe sugestões de sindicatos para alteração na minuta da Transposição
Quinta-feira, 08 Abril de 2010 - 14:15 | Assessoria
Em reunião realizada nesta quinta-feira (8) entre os sindicatos e associações dos funcionários públicos com o Coordenador da Bancada de Rondônia, Deputado Eduardo Valverde (PT), foram apresentadas sugestões de aperfeiçoamento de alguns artigos da minuta encaminhada pelo Ministério do Planejamento que dispõe sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia.
De acordo com Valverde, o texto da minuta de projeto de lei apresentado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento para regulamentar a EC 60 contempla os servidores públicos de Rondônia até 31 de dezembro de 1991, como antes confirmado pelo parlamentar que foi o relator da matéria (PEC 483) na Câmara dos Deputados.
“ Agora foi tirada qualquer dúvida que pairava na cabeça dos servidores sobre o período da transposição, agora consolidado, pois, já é uma posição do próprio Governo de que o texto que nós colocamos na emenda foi consciente, um texto muito pé no chão e daria essa interpretação se ele fosse olhado corretamente”, observou.
Valverde lamentou os boatos veiculados na mídia rondoniense que só aumentaram a angustia dos servidores. “Infelizmente o período pré-eleitoral acabou levando pessoas de má fé a veicularem outra versão, tentando atrapalhar a caminhada da bancada”, ressaltou o parlamentar.
Entre as alterações apresentadas estão:
Sugestões dadas pela Associação dos Membros da Defensoria Pública ao Artigo 2º, incluindo o inciso IV com a seguinte redação:
IV – Os assistentes jurídicos do estado de Rondônia que foram contemplados pelo Artigo 22 dos atos das disposições constitucionais transitórias terão o direito na opção pelo quadro da DPU (Defensoria Pública da União) com as garantias e vedações inerentes ao cargo.
Sugestões dadas pelo Sinsepol, e Aspra incluindo redação ao inciso I do Artigo 4º com a seguinte redação:
I – admitidos de forma regular nos quadros do ex-Território d Rondônia, do Estado de Rondônia ou dos respectivos municípios, conforme o disposto no art.3º; e custeados pela União no período da Lei Complementar 41 de 22/12/81
Sugestões dadas pela Aspometron e Aspra no que se refere aos policiais e bombeiros militares.
Artigo 7º, parágrafo único:
Onde se lê: A estrutura remuneratória dos militares de que trata o caput é a prevista pela Lei nº 10.486, de 4 de junho de 2002.
Passaria a ter a nova redação: A estrutura remuneratória dos militares de que trata o caput é a prevista pela Lei nº 10.486, de 4 de junho de 2002, assegurados os direitos e vantagens .
O Coordenador da Bancada informou que os sindicatos ainda podem apresentar outras alterações, e que posteriormente as sugestões toda a bancada deliberará sobre o texto final.
“ Nenhuma Lei que tramita no Congresso Nacional é aprovada sem diálogo. E, foi justamente através do diálogo e argumentos jurídicos firmes que levou o Ministério do Planejamento a esse entendimento. Obviamente que existe um caminho a ser dado e as centrais sindicais estão fazendo alguns ajustes, que iremos apresentar ao Governo para que essa matéria ao chegar na Câmara chegue sem nenhum tipo de aresta, até porque, queremos dá agilidade nessa tramitação”, concluiu, Valverde.