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Vereadora Ellis Regina garante benefícios aos servidores municipais

Terça-feira, 03 Fevereiro de 2015 - 09:48 | Câmara


Matéria de autoria da vereadora Ellis Regina (PC do B) garante a ampliação da idade para 21 anos para o filho dependente e 24 para quem cursa ensino superior para beneficiário do Instituto de Previdência do Município (IPAM). O anteprojeto foi encaminhado pelo próprio organismo através do Pedido de Providência 3835/2014 à Casa de Leis.


A alteração sugerida pela vereadora é nos Incisos I e III e inclusão do parágrafo 8º ao artigo 81 da Lei Complementar 227, de 10 de novembro de 2005, que trata da Assistência Médica aos filiados do IPAM. O Projeto dever ser encaminhado para votação na Câmara Municipal.
O anteprojeto será transformado agora em Projeto do Executivo e vai ser enviado para votação na Câmara Municipal de Porto Velho. A vereadora Ellis Regina (PC Do B) esclarece que o anteprojeto sempre foi uma bandeira de luta da categoria mais um que deve ser aprovado em benefício da categoria do serviço público municipal.
A alteração sugerida pela vereadora é nos Incisos I e III e inclusão do parágrafo 8º ao artigo 81 da Lei Complementar 227, de 10 de novembro de 2005, que trata da Assistência Médica aos filiados do IPAM. O Projeto dever ser encaminhado para votação na Câmara Municipal.

Lista de bons pagadores

O Diário Oficial do Município de Porto Velho publicou em sua edição do dia 23 de janeiro de 2015 a sanção do prefeito Mauro Nazif (PSB) ao Projeto de Lei Complementar nº 561/2015, de autoria da vereadora Ellis Regina (PC do B) que institui a criação de incentivos aos bons pagadores de impostos no Município.
Segundo a vereadora, um dos principais objetivos do projeto é prestigiar os
cidadãos que pagam em dias seus impostos. “Quem paga em dia seus impostos merece ser beneficiado. O contribuinte merece ser lembrado muito mais por ser um pagador de impostos e não por sua inadimplência”, disse.

Segundo a vereadora, na Regulamentação da Lei é que será possível determinar o percentual de desconto a ser dado aos contribuintes “bons pagadores”, bem como quais os tributos onde incidirão o desconto. Pela Lei, bons pagadores são todos os contribuintes que até o final do segundo semestre de cada ano não estejam inadimplentes com os tributos municipais.
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