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VETO É DERRUBADO NA ALE E GARANTE ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA ACESSO À CNH

Quinta-feira, 04 Abril de 2013 - 10:06 | ALE-RO


O plenário da Assembleia Legislativa derrubou o veto total nº 080/13 do Poder Executivo ao projeto de lei nº 655/12 de autoria do deputado Luiz Cláudio (PTN) que visa possibilitar de forma gratuita o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). À partir da publicação no Diário Oficial o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a Lei.


De acordo com o parlamentar, além de possibilitar que pessoas de baixo poder aquisitivo possam ter a permissão inicial para dirigir, ainda prevê a adição de categoria “A ou B” na CNH, bem como, a mudança de categoria para “C”, “D” ou “E”. Para se beneficiar do programa o candidato deverá ser penalmente imputável; ser alfabetizado; possuir CPF; comprovar domicílio em Rondônia há mais de um ano; não estar impedido judicialmente de obter a CNH; e, não ter sentença penal condenatória transitada em julgado por crime cometido na condução de veículo automotor.

De acordo com o parlamentar, além de possibilitar que pessoas de baixo poder aquisitivo possam ter a permissão inicial para dirigir, ainda prevê a adição de categoria “A ou B” na CNH, bem como, a mudança de categoria para “C”, “D” ou “E”. Para se beneficiar do programa o candidato deverá ser penalmente imputável; ser alfabetizado; possuir CPF; comprovar domicílio em Rondônia há mais de um ano; não estar impedido judicialmente de obter a CNH; e, não ter sentença penal condenatória transitada em julgado por crime cometido na condução de veículo automotor.

Poderão se candidatar aos benefícios proporcionados pelo programa, os trabalhadores comprovadamente desempregados há mais de um ano, cuja renda familiar seja igual ou inferior a três salários mínimos; pessoas com essa mesma renda familiar que comprovem nunca ter tido experiência formal junto ao mercado de trabalho; alunos matriculados na rede pública estadual e municipal de ensino e que comprovem bom desempenho escolar, ou que tenham concluído o curso no intervalo de um ano; pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário; beneficiários dos programas de assentamentos rurais assistidos pelo serviço de Assistência Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária (ATES); trabalhadores rurais com renda familiar de até três salários mínimos; e, beneficiários do Programa Bolsa Família.

Para execução do programa popular, o Estado poderá instituir a Escola Pública Estadual de Trânsito, em conformidade com o artigo 74 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A escola terá por finalidade ministrar gratuitamente os cursos teóricos-técnicos e de prática de direção veicular aos beneficiários do programa. O beneficiário não será dispensado de todos os exames necessários e indispensáveis para a obtenção da permissão para dirigir e a habilitação na categoria pretendida. Rondoniagora.com

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