Nacional
Acre vai continuar no Cadin, decide Supremo
Sexta-feira, 28 Novembro de 2008 - 11:15 | RONDONIAGORA.COM
O Acre não conseguiu suspender a inscrição do estado no sistema Siaf/Cauc/Cadin (Cadastro de Inadimplentes da União), anotada em razão de dívidas do Tribunal de Contas estadual relativas a Imposto de Renda. A decisão liminar foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Alberto Menezes Direito, e impede temporariamente o Acre de obter um empréstimo de US$ 120 milhões com o Banco Mundial (Bird).
Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que deferir o pedido implicaria em obrigar a União a garantir o empréstimo do estado com o Bird em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A dívida do TCE, de aproximadamente R$ 2,76 milhões foi contestada pelo poder Executivo estadual na justiça. Dessa forma, seria "prematura" a inscrição da dívida no cadastro de inadimplentes da União, conforme sustentou o Acre na Ação Cível Originária (ACO 1289).
Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que deferir o pedido implicaria em obrigar a União a garantir o empréstimo do estado com o Bird em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Corte tem deferido liminares em favor dos estados, em situações similares, quando a dívida que causa o registro nos cadastros de inadimplentes é originada em órgão estatal dotado de autonomia administrativa, financeira e orçamentária tendo em vista que, nesse caso, o poder Executivo não tem como intervir para solucionar o problema, compelindo estes órgãos a cumprir as disposições da LRF, explicou o ministro.
Mas, diferente de outros casos analisados pela Corte, ponderou Menezes Direito, neste, o poder Executivo estadual tem plenas condições de interferir na relação que originou a inscrição para regularização do débito. Isso porque chegou a haver uma execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra o Acre para o recebimento dos valores referentes ao Imposto de Renda. Ao invés de regularizar o débito, o estado do Acre recorreu dessa execução, concluiu o ministro.
Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que deferir o pedido implicaria em obrigar a União a garantir o empréstimo do estado com o Bird em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A dívida do TCE, de aproximadamente R$ 2,76 milhões foi contestada pelo poder Executivo estadual na justiça. Dessa forma, seria "prematura" a inscrição da dívida no cadastro de inadimplentes da União, conforme sustentou o Acre na Ação Cível Originária (ACO 1289).
Ao negar a liminar, o ministro ressaltou que deferir o pedido implicaria em obrigar a União a garantir o empréstimo do estado com o Bird em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Corte tem deferido liminares em favor dos estados, em situações similares, quando a dívida que causa o registro nos cadastros de inadimplentes é originada em órgão estatal dotado de autonomia administrativa, financeira e orçamentária tendo em vista que, nesse caso, o poder Executivo não tem como intervir para solucionar o problema, compelindo estes órgãos a cumprir as disposições da LRF, explicou o ministro.
Mas, diferente de outros casos analisados pela Corte, ponderou Menezes Direito, neste, o poder Executivo estadual tem plenas condições de interferir na relação que originou a inscrição para regularização do débito. Isso porque chegou a haver uma execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra o Acre para o recebimento dos valores referentes ao Imposto de Renda. Ao invés de regularizar o débito, o estado do Acre recorreu dessa execução, concluiu o ministro.