Nacional
Bolsonaro autoriza uso das Forças Armadas no combate a queimadas na Amazônia
Sexta-feira, 23 Agosto de 2019 - 17:35 | da Redação
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira (23) um decreto para autorizar o uso das Forças Armadas no combate a queimadas na Amazônia. O decreto prevê o uso das tropas até 24 de setembro.
O decreto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" e assinado após o presidente ter se reunido em Brasília com alguns ministros para discutir o assunto.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Bolsonaro fará um pronunciamento às 20h30 para anunciar medidas de combate aos incêndios.
Mais cedo, nesta sexta, Bolsonaro já havia dito que a "tendência" era ele autorizar o uso das Forças Armadas na região.
De acordo com o texto do decreto, o uso dos militares depende de requerimento dos governadores da região. O governador de Roraima, Antonio Denarium, informou ter assinado a solicitação. Ele esteve nesta sexta no Planalto em reunião com Bolsonaro.
As queimadas na Amazônia têm repercutido internacionalmente, e Bolsonaro tem dito, sem apresentar provas, que integrantes de organizações não governamentais (ONGs) e fazendeiros podem estar envolvidos nas queimadas.
O decreto ainda determina que o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, definirá a alocação dos meios que serão utilizados na operação. O trabalho das Forças Armadas ocorrerá em "articulação" com os órgãos de segurança pública e os órgãos e entidades públicas de proteção ambiental. VEJA A ÍNTEGRA:
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.985, DE 23 DE AGOSTO DE 2019
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:
I - ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e
II - levantamento e combate a focos de incêndio.
Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.
Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.
Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em
articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Fernando Azevedo e Silva
Ricardo de Aquino Salles
Augusto Heleno Ribeiro Pereira