Nacional
Câmara aprova prorrogação de benefícios para a Amazônia
Sexta-feira, 23 Outubro de 2009 - 10:32 | RONDONIAGORA
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou a prorrogação, para 31 de dezembro de 2023, da isenção, ao Nordeste e à Amazônia Legal, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio para pagamento de importações. Pela Lei 9.808/99 esses benefícios acabam em 31 de dezembro do ano que vem.
O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) ao Projeto de Lei 5376/09, do deputado Beto Faro (PT-PA). A relatora considerou mais adequado manter no texto apenas a alteração de prazo para a vigência das isenções. No projeto original, Beto Faro condiciona a concessão dos benefícios ao cumprimento de cláusulas ambientais e à geração de emprego nos empreendimentos beneficiados.
No que se refere ao cumprimento da legislação ambiental, Janete Capiberibe argumenta tratar-se de uma "tautologia". "De fato, no estado de Direito, as leis devem ser cumpridas", afirma. Ela também considera desnecessário mencionar a geração de empregos, uma vez que "não há empreendimentos que não contribuam para isso".
Controvérsias
O texto inicial também altera a redação da Lei 9.808/99. Nessa legislação, consta que as isenções serão concedidas "segundo avaliações técnicas específicas das respectivas superintendências de desenvolvimento". Beto Faro propõe substituir essa proposição por "conforme determinações e avaliações por parte das respectivas superintendências regionais".
Para a relatora, essa mudança poderia ocasionar controvérsias administrativas e judiciais, "se, em virtude das novas regras, entender-se que alguns empreendimentos já beneficiados não fazem jus ao benefício".
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP) ao Projeto de Lei 5376/09, do deputado Beto Faro (PT-PA). A relatora considerou mais adequado manter no texto apenas a alteração de prazo para a vigência das isenções. No projeto original, Beto Faro condiciona a concessão dos benefícios ao cumprimento de cláusulas ambientais e à geração de emprego nos empreendimentos beneficiados.
No que se refere ao cumprimento da legislação ambiental, Janete Capiberibe argumenta tratar-se de uma "tautologia". "De fato, no estado de Direito, as leis devem ser cumpridas", afirma. Ela também considera desnecessário mencionar a geração de empregos, uma vez que "não há empreendimentos que não contribuam para isso".
Controvérsias
O texto inicial também altera a redação da Lei 9.808/99. Nessa legislação, consta que as isenções serão concedidas "segundo avaliações técnicas específicas das respectivas superintendências de desenvolvimento". Beto Faro propõe substituir essa proposição por "conforme determinações e avaliações por parte das respectivas superintendências regionais".
Para a relatora, essa mudança poderia ocasionar controvérsias administrativas e judiciais, "se, em virtude das novas regras, entender-se que alguns empreendimentos já beneficiados não fazem jus ao benefício".
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.