Nacional
Candidatos aprovados em concurso devem ser chamados, diz Justiça
Quarta-feira, 18 Março de 2009 - 14:56 | UOL
Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o candidato que for aprovado em um concurso público dentro do número de vagas definido no edital tem o direito de ser nomeado para o cargo que prestou a prova.
A seleção oferecia 109 vagas, uma para o cargo de fonoaudióloga. O argumento a favor dela dizia que o direito de posse e nomeação do candidato estava assegurado, pois ela foi aprovada em um concurso dentro do número de vagas previstas no edital e dentro do prazo de validade da seleção.
A decisão foi tomada no caso de uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar em um concurso para a Universidade Federal da Paraíba.
A seleção oferecia 109 vagas, uma para o cargo de fonoaudióloga. O argumento a favor dela dizia que o direito de posse e nomeação do candidato estava assegurado, pois ela foi aprovada em um concurso dentro do número de vagas previstas no edital e dentro do prazo de validade da seleção.
O argumento dos organizadores do concurso foi de que não havia um "código autorizado" para o cargo.
Para a Justiça, o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, ainda que, em alguns cargos, houvesse vagas "com código autorizado" e outras "sem código autorizado".
A seleção oferecia 109 vagas, uma para o cargo de fonoaudióloga. O argumento a favor dela dizia que o direito de posse e nomeação do candidato estava assegurado, pois ela foi aprovada em um concurso dentro do número de vagas previstas no edital e dentro do prazo de validade da seleção.
A decisão foi tomada no caso de uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar em um concurso para a Universidade Federal da Paraíba.
A seleção oferecia 109 vagas, uma para o cargo de fonoaudióloga. O argumento a favor dela dizia que o direito de posse e nomeação do candidato estava assegurado, pois ela foi aprovada em um concurso dentro do número de vagas previstas no edital e dentro do prazo de validade da seleção.
O argumento dos organizadores do concurso foi de que não havia um "código autorizado" para o cargo.
Para a Justiça, o edital previu a existência de uma vaga para fonoaudiólogo, ainda que, em alguns cargos, houvesse vagas "com código autorizado" e outras "sem código autorizado".