Nacional
CNJ adia definição de trajes para entrar nos Tribunais brasileiros
Terça-feira, 28 Abril de 2009 - 15:49 | CNJ
Ficou adiada para as próximas sessões plenárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a decisão sobre quais são os trajes adequados para que as pessoas possam entrar nos Tribunais. Na sessão plenária desta terça-feira (28/04), o conselheiro Técio Lins e Silva pediu vistas do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 2009.10000001233) para estudar melhor o assunto. Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário, ironizou o conselheiro.
A resposta ao advogado foi dada no voto divergente do conselheiro Paulo Lôbo. Segundo ele, a Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. E o magistrado não é legislador. Segundo o conselheiro Paulo Lôbo, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao Fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. Principalmente, lembrou o conselheiro, que na cidade amazônica de Vilhena, onde o clima tropical é quente e úmido. Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo, esclarece Paulo Lobo em seu voto.
Pessoa carente - No processo, o advogado alega que o juiz responsável pela Comarca de Vilhena proibiu a entrada de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus e que presenciou uma pessoa extremamente carente ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. Como podemos restringir a entrada de qualquer indivíduo pelas suas vestimentas se elas não infringem a lei?, indagou o advogado no PCA.
A resposta ao advogado foi dada no voto divergente do conselheiro Paulo Lôbo. Segundo ele, a Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. E o magistrado não é legislador. Segundo o conselheiro Paulo Lôbo, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao Fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. Principalmente, lembrou o conselheiro, que na cidade amazônica de Vilhena, onde o clima tropical é quente e úmido. Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo, esclarece Paulo Lobo em seu voto.
O conselheiro ministro João Oreste Dalazen fez questão de esclarecer que seu voto não significa restrição de acesso à Justiça. Os conselheiros Jorge Maurique e Andréa Pachá, opinaram que o assunto deveria ser tratado pela Corregedoria do Estado. O conselheiro Paulo Lobo Confiante disse estar confiante de que o bom senso e citou como exemplo o recente julgamento da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a entrada, no plenário da Corte, de índios trajando apenas bermudas e cocar.
A resposta ao advogado foi dada no voto divergente do conselheiro Paulo Lôbo. Segundo ele, a Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. E o magistrado não é legislador. Segundo o conselheiro Paulo Lôbo, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao Fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. Principalmente, lembrou o conselheiro, que na cidade amazônica de Vilhena, onde o clima tropical é quente e úmido. Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo, esclarece Paulo Lobo em seu voto.
Pessoa carente - No processo, o advogado alega que o juiz responsável pela Comarca de Vilhena proibiu a entrada de pessoas com calção, shorts e bermudões, como também de bonés e chapéus e que presenciou uma pessoa extremamente carente ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. Como podemos restringir a entrada de qualquer indivíduo pelas suas vestimentas se elas não infringem a lei?, indagou o advogado no PCA.
A resposta ao advogado foi dada no voto divergente do conselheiro Paulo Lôbo. Segundo ele, a Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. E o magistrado não é legislador. Segundo o conselheiro Paulo Lôbo, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao Fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. Principalmente, lembrou o conselheiro, que na cidade amazônica de Vilhena, onde o clima tropical é quente e úmido. Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo, esclarece Paulo Lobo em seu voto.
O conselheiro ministro João Oreste Dalazen fez questão de esclarecer que seu voto não significa restrição de acesso à Justiça. Os conselheiros Jorge Maurique e Andréa Pachá, opinaram que o assunto deveria ser tratado pela Corregedoria do Estado. O conselheiro Paulo Lobo Confiante disse estar confiante de que o bom senso e citou como exemplo o recente julgamento da demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a entrada, no plenário da Corte, de índios trajando apenas bermudas e cocar.