Nacional
CNJ avalia a criação de sistema para acompanhar autorizações de escutas
Quinta-feira, 05 Junho de 2008 - 22:22 | CNJ
Por iniciativa do seu presidente, ministro Gilmar Mendes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar, na próxima sessão de terça-feira (10/06), a implantação de um sistema de informações dos pedidos de interceptação telefônica autorizados pela Justiça. Para tanto, o Conselho poderá aprovar uma Resolução regulamentando a iniciativa.
Para o presidente do CNJ, o texto constitucional é muito claro ao determinar que a interceptação telefônica seja empregada para fins de investigação processual penal ou para a instrução penal.
Desde a sua posse como presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, o ministro reitera para que o atual modelo de autorização dos grampos telefônicos pelo Judiciário seja revisto. De acordo com o ministro Gilmar, atualmente há uma falta de cuidado com essas interceptações telefônicas já que o juiz não acompanha esse processo, por falta de condições. O conhecimento dessas informações fica a cargo da polícia, que divulga em duração e finalidade a seu critério, e faz interpretações.
Para o presidente do CNJ, o texto constitucional é muito claro ao determinar que a interceptação telefônica seja empregada para fins de investigação processual penal ou para a instrução penal.
A idéia é aproveitar as características do sistema que já existe no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde o acompanhamento informatizado de autorizações de escutas judiciais funciona há mais de um mês. Pelo sistema, é possível acompanhar, em tempo real, o número de interceptações concedidas em todo o estado e o prazo dessas interceptações. Permite identificar qual a vara que mais concede pedidos dessa natureza. O sistema está, ainda, programado para avisar o juiz quando estiver vencendo o prazo concedido para uma interceptação, o que permitirá controle sobre prazo de validade da autorização.
Para o presidente do CNJ, o texto constitucional é muito claro ao determinar que a interceptação telefônica seja empregada para fins de investigação processual penal ou para a instrução penal.
Desde a sua posse como presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, o ministro reitera para que o atual modelo de autorização dos grampos telefônicos pelo Judiciário seja revisto. De acordo com o ministro Gilmar, atualmente há uma falta de cuidado com essas interceptações telefônicas já que o juiz não acompanha esse processo, por falta de condições. O conhecimento dessas informações fica a cargo da polícia, que divulga em duração e finalidade a seu critério, e faz interpretações.
Para o presidente do CNJ, o texto constitucional é muito claro ao determinar que a interceptação telefônica seja empregada para fins de investigação processual penal ou para a instrução penal.
A idéia é aproveitar as características do sistema que já existe no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde o acompanhamento informatizado de autorizações de escutas judiciais funciona há mais de um mês. Pelo sistema, é possível acompanhar, em tempo real, o número de interceptações concedidas em todo o estado e o prazo dessas interceptações. Permite identificar qual a vara que mais concede pedidos dessa natureza. O sistema está, ainda, programado para avisar o juiz quando estiver vencendo o prazo concedido para uma interceptação, o que permitirá controle sobre prazo de validade da autorização.