Nacional
Começa prazo para informações sobre frequência escolar do Bolsa Família
Quarta-feira, 19 Setembro de 2012 - 11:45 | MDS
Começa nesta quinta-feira (20) o prazo para que as secretarias municipais de Educação imprimam os formulários sobre a frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família, referente aos meses de agosto e setembro deste ano. Entre os dias 1º e 29 de outubro, os formulários preenchidos pelas escolas devem ser inseridos no Sistema Presença, ferramenta informatizada do Ministério da Educação (MEC) para registro da presen ça às aulas dos beneficiários do programa de transferência de renda do governo federal. Atualmente são acompanhados 18,3 milhões crianças, adolescentes e jovens cujas famílias recebem recursos do programa.
A ação faz parte do acompanhamento das condicionalidades, que também incluem a saúde dos beneficiários do Bolsa Família.
As condicionalidades são compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias do programa e pelo poder público para ampliar o acesso delas a seus direitos sociais básicos. As famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo regularmente o benefício. As condicionalidades também responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.
O objetivo do acompanhamento das condicionalidades é identificar, nos casos de não cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para acompanhá-las.
Todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Entre 20 de setembro e 1º de outubro, as secretarias municipais de Educação imprimem os formulários e os repassam às escolas, que informam o percentual de frequência escolar de cada aluno beneficiário e o motivo das faltas às aulas que levaram ao descumprimento da condicionalidade.
Quando, por algum motivo, os dados de frequência de alguma das crianças ou adolescentes não são localizados, os pais recebem, no extrato de pagamento de benefício, aviso sobre a necessidade de regularização. Aqueles que não são localizados têm o benefício bloqueado até que regularizem a informação sobre a frequência escolar.
Condicionalidades O último acompanhamento da frequência escolar, referente ao bimestre de junho e julho, chegou a 86,8% das crianças e adolescentes acompanhadas. Do total acompanhado, 95,3% cumpriram a frequência mínima.
Além do registro da frequência escolar, o Bolsa Família também exige que sejam informados dados sobre vacinação, peso e medida de crianças abaixo de 7 anos e pré-natal das grávidas. Neste caso, o registro de informações é semestral e deve ser feito no Sistema Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, do Ministério da Saúde, até 28 de dezembro.
A ação faz parte do acompanhamento das condicionalidades, que também incluem a saúde dos beneficiários do Bolsa Família.
As condicionalidades são compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias do programa e pelo poder público para ampliar o acesso delas a seus direitos sociais básicos. As famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo regularmente o benefício. As condicionalidades também responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.
O objetivo do acompanhamento das condicionalidades é identificar, nos casos de não cumprimento, as famílias em situação de maior vulnerabilidade e orientar ações do poder público para acompanhá-las.
Todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com frequência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter frequência de, no mínimo, 75%.
Entre 20 de setembro e 1º de outubro, as secretarias municipais de Educação imprimem os formulários e os repassam às escolas, que informam o percentual de frequência escolar de cada aluno beneficiário e o motivo das faltas às aulas que levaram ao descumprimento da condicionalidade.
Quando, por algum motivo, os dados de frequência de alguma das crianças ou adolescentes não são localizados, os pais recebem, no extrato de pagamento de benefício, aviso sobre a necessidade de regularização. Aqueles que não são localizados têm o benefício bloqueado até que regularizem a informação sobre a frequência escolar.
Condicionalidades O último acompanhamento da frequência escolar, referente ao bimestre de junho e julho, chegou a 86,8% das crianças e adolescentes acompanhadas. Do total acompanhado, 95,3% cumpriram a frequência mínima.
Além do registro da frequência escolar, o Bolsa Família também exige que sejam informados dados sobre vacinação, peso e medida de crianças abaixo de 7 anos e pré-natal das grávidas. Neste caso, o registro de informações é semestral e deve ser feito no Sistema Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, do Ministério da Saúde, até 28 de dezembro.