Nacional
Eleitor que não votou tem prazo para apresentar justificativa
Segunda-feira, 27 Outubro de 2008 - 14:37 | TSE
O eleitor que deixou de votar por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a falta no dia da eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 4 de dezembro de 2008, em relação ao primeiro turno, e até o dia 26 de dezembro de 2008, em relação ao segundo turno de votação.
Não poderá também participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar multa, seu título é cancelado.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência no prazo fixado pela Justiça Eleitoral deve pagar a multa determinada pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que apresentou justificativa ou pagou multa, o eleitor não poderá se inscrever em concurso para cargo ou função pública, ou ser investido ou tomar posse em um deles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, e em institutos e caixas de previdência social.
Não poderá também participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar multa, seu título é cancelado.
Não poderá também participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar multa, seu título é cancelado.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência no prazo fixado pela Justiça Eleitoral deve pagar a multa determinada pelo juiz eleitoral. Sem a prova de que votou, de que apresentou justificativa ou pagou multa, o eleitor não poderá se inscrever em concurso para cargo ou função pública, ou ser investido ou tomar posse em um deles; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, e em institutos e caixas de previdência social.
Não poderá também participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar multa, seu título é cancelado.