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Entenda a tramitação do processo de impeachment contra Dilma Rousseff

Quarta-feira, 02 Dezembro de 2015 - 21:49 | RONDONIAGORA


O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acolheu nesta quarta-feira, 2, o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Confira os trâmites que o processo deve seguir no Congresso Nacional:



1 - Acolhimento da denúncia - Eduardo Cunha acolheu denúncia de impeachment recebida por ele, em outubro de 2015, de autoria dos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaina Paschoal. No documento, a presidente Dilma Rousseff é acusada de crime de responsabilidade em relação ao orçamento de 2014.

2 - Instalação de Comissão Especial – o grupo deverá reunir deputados de todos os partidos para analisar o pedido de impeachment.

3 - Notificação da presidente - após ser notificada, Dilma terá prazo de dez sessões para apresentar defesa.

4 - Parecer da Comissão - A comissão deve analisar a defesa no prazo de cinco sessões e votar a favor ou contra a abertura do processo de impeachment.

5 - Publicação do parecer - após 48 horas da publicação do parecer, o resultado é incluído na ordem do dia em sessão do plenário da Câmara.

6 - Abertura do processo de impeachment - a abertura ocorre apenas se 2/3 (342) dos 513 deputados votarem a favor do processo.

7 - Afastamento da presidente - caso o processo seja aberto, a presidente é obrigada a se afastar por até 180 dias. Em seguida, o Senado tem a responsabilidade do julgamento.

8 - Votação no Senado - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, presidira a votação. São necessários, também, 2/3 (54) dos 81 senadores votarem a favor para aprovar o impeachment:

8.1 - Absolvida - Se absolvida, a presidente reassume o mandato.

8.2 - Condenada - Dilma sai do cargo imediatamente e fica oito anos sem poder se candidatar a qualquer cargo. Quem assume é Michel Temer (PMDB-SP), vice-presidente da República.

8.2.1 – Afastamento de Temer – se o vice-presidente também for afastado durante a primeira metade do mandato (até o fim de 2016), serão convocadas novas eleições.

8.2.2 - Se Temer for afastado a partir de 2017 - eleições serão indiretas. Apenas membros do Congresso Nacional podem votar.

9 - Sucessão - após Temer, o próximo na linha de sucessão, enquanto novas eleições acontecem, é Eduardo Cunha.

Fonte: Câmara dos Deputados e STF Rondoniagora.com

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