Nacional
Integrante do Comando Vermelho permanecerá preso em Porto Velho
Terça-feira, 24 Novembro de 2015 - 16:35 | RONDONIAGORA
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o Habeas Corpus (HC) 129509, ajuizado em favor Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cassou decisão que lhe concedeu progressão para o regime semiaberto e o manteve em regime prisional fechado e em estabelecimento de segurança máxima. Sentenciado por diversos crimes, o preso é integrante do Comando Vermelho e era um dos líderes do tráfico de drogas no morro do Borel, no Rio de Janeiro (RJ).
De acordo com os autos, em 2007 ele foi transferido do sistema estadual fluminense para a penitenciária de segurança máxima de Porto Velho. Em 2011, o juízo federal da 3ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Porto Velho concedeu a progressão de regime para o semiaberto e determinou o retorno para o Estado do Rio de Janeiro para cumprimento do restante da pena.
O juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, por sua vez, suscitou conflito de competência com o objetivo de decidir sobre a progressão de regime. O relator do processo no STJ decidiu em favor do juízo federal de Porto Velho, mas suspendeu a progressão de regime, mantendo o cumprimento da pena no estabelecimento de segurança máxima fora do Rio de Janeiro.
No HC ajuizado no STF, a defesa alega excesso de prazo no regime penitenciário de segurança máxima e pede, além da concessão da progressão de regime, o retorno ao sistema prisional fluminense. O relator do processo, ministro Edson Fachin, embora entendendo não caber habeas corpus contra decisão de relator, votou pela concessão, de ofício. Segundo ele o STJ não poderia ter reformado a progressão de regime sem violar o princípio de individualização da pena. Ele foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio.
Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, que não viu abuso ou ilegalidade na decisão do STJ. O ministro salientou que o condenado, enquanto estava preso no Rio de Janeiro, teria continuado a controlar intensamente o crime organizado, ordenando homicídios e outros crimes. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.
De acordo com os autos, em 2007 ele foi transferido do sistema estadual fluminense para a penitenciária de segurança máxima de Porto Velho. Em 2011, o juízo federal da 3ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Porto Velho concedeu a progressão de regime para o semiaberto e determinou o retorno para o Estado do Rio de Janeiro para cumprimento do restante da pena.
O juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, por sua vez, suscitou conflito de competência com o objetivo de decidir sobre a progressão de regime. O relator do processo no STJ decidiu em favor do juízo federal de Porto Velho, mas suspendeu a progressão de regime, mantendo o cumprimento da pena no estabelecimento de segurança máxima fora do Rio de Janeiro.
No HC ajuizado no STF, a defesa alega excesso de prazo no regime penitenciário de segurança máxima e pede, além da concessão da progressão de regime, o retorno ao sistema prisional fluminense. O relator do processo, ministro Edson Fachin, embora entendendo não caber habeas corpus contra decisão de relator, votou pela concessão, de ofício. Segundo ele o STJ não poderia ter reformado a progressão de regime sem violar o princípio de individualização da pena. Ele foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio.
Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso, que não viu abuso ou ilegalidade na decisão do STJ. O ministro salientou que o condenado, enquanto estava preso no Rio de Janeiro, teria continuado a controlar intensamente o crime organizado, ordenando homicídios e outros crimes. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.