Nacional
Juro de empréstimo consignado para aposentado cai para 2,5%
Quarta-feira, 05 Março de 2008 - 14:45 | RONDONIAGORA.COM
Brasília - A partir desta quinta, os aposentados e pensionistas começam a sentir no bolso a diferença na hora de pegar um empréstimo consignado. A redução dos juros de 2,64% para 2,5% foi anunciada pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, durante reunião do Conselho Nacional da Previdência Social. O teto de juros do cartão de crédito também diminuiu: passou de 3,7% para 3,5%.
Caso a instituição não cumpra a proibição e cobre a carência, a pena será de 45 dias. Caso haja reincidência, a pena passa a ser de um ano e pode chegar à exclusão da instituição caso ocorram novas reincidências.
Você faz um empréstimo hoje e começa a pagar daqui 60 dias. Na verdade, já correram 60 dias de juros. É uma forma de alongar o período de pagamento de juros que a instituição praticava para cima do aposentado. Se houver essa irregularidade, vamos punir severamente.
Caso a instituição não cumpra a proibição e cobre a carência, a pena será de 45 dias. Caso haja reincidência, a pena passa a ser de um ano e pode chegar à exclusão da instituição caso ocorram novas reincidências.
A partir deste mês, o empréstimo consignado será concedido aos aposentados apenas em seu estado de origem ou no estado em que residem. A medida, segundo Marinho, procura reduzir o número de fraudes registradas em todo o país. Grande parte das vezes, os documentos são fraudados e usados para pedir empréstimo consignado por uma pessoa que ainda não se aposentou já que há maior facilidade na concessão do benefício para aposentados.
Outra medida anunciada inclui a proibição da reserva de margem do comprometimento de renda dos aposentados para possíveis emissões de cartão de crédito. O ministro explica que alguns bancos reservam cartões em nome de segurados que sequer haviam feito o pedido o que impede que o aposentado possa escolher a instituição financeira que cobre a menor taxa de juros. As penas são as mesmas válidas para a proibição da carência.
A instituição A, que paga os benefícios, pegou a relação de beneficiários e reservou a margem dos 10% daquelas pessoas, para evitar que outra instituição pudesse oferecer o mesmo serviço. O problema é que o cidadão tem que ter liberdade de escolher a instituição, e não a instituição reservar em nome dele e depois tentar convencê-lo a ter o produto.
Além de aumentar a segurança para os aposentados, as novas medidas, segundo o ministro, buscam trazer mais benefícios para o grupo. As mudanças ainda precisam passar pelo Conselho Nacional da Previdência Social mas, segundo o ministro, tudo indica que as alterações já devem estar valendo até o final deste mês.
Para a aposentada e representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionista (Cobap), Josefa Brito, as medidas anunciadas pelo ministro agradam mas não resolvem todos os problemas.
Ele está reconhecendo muita coisa que a gente cobrava, como os juros. Só que eu queria ir mais além. Queria que o ministério só desse direito a fazer crédito consignado àqueles bancos que prestam serviços à Previdência e aos aposentados. Isso é uma reivindicação antiga. Não temos que ter concorrência entre os bancos, temos que pensar em atender o aposentado e o pensionista.
Caso a instituição não cumpra a proibição e cobre a carência, a pena será de 45 dias. Caso haja reincidência, a pena passa a ser de um ano e pode chegar à exclusão da instituição caso ocorram novas reincidências.
Você faz um empréstimo hoje e começa a pagar daqui 60 dias. Na verdade, já correram 60 dias de juros. É uma forma de alongar o período de pagamento de juros que a instituição praticava para cima do aposentado. Se houver essa irregularidade, vamos punir severamente.
Caso a instituição não cumpra a proibição e cobre a carência, a pena será de 45 dias. Caso haja reincidência, a pena passa a ser de um ano e pode chegar à exclusão da instituição caso ocorram novas reincidências.
A partir deste mês, o empréstimo consignado será concedido aos aposentados apenas em seu estado de origem ou no estado em que residem. A medida, segundo Marinho, procura reduzir o número de fraudes registradas em todo o país. Grande parte das vezes, os documentos são fraudados e usados para pedir empréstimo consignado por uma pessoa que ainda não se aposentou já que há maior facilidade na concessão do benefício para aposentados.
Outra medida anunciada inclui a proibição da reserva de margem do comprometimento de renda dos aposentados para possíveis emissões de cartão de crédito. O ministro explica que alguns bancos reservam cartões em nome de segurados que sequer haviam feito o pedido o que impede que o aposentado possa escolher a instituição financeira que cobre a menor taxa de juros. As penas são as mesmas válidas para a proibição da carência.
A instituição A, que paga os benefícios, pegou a relação de beneficiários e reservou a margem dos 10% daquelas pessoas, para evitar que outra instituição pudesse oferecer o mesmo serviço. O problema é que o cidadão tem que ter liberdade de escolher a instituição, e não a instituição reservar em nome dele e depois tentar convencê-lo a ter o produto.
Além de aumentar a segurança para os aposentados, as novas medidas, segundo o ministro, buscam trazer mais benefícios para o grupo. As mudanças ainda precisam passar pelo Conselho Nacional da Previdência Social mas, segundo o ministro, tudo indica que as alterações já devem estar valendo até o final deste mês.
Para a aposentada e representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionista (Cobap), Josefa Brito, as medidas anunciadas pelo ministro agradam mas não resolvem todos os problemas.
Ele está reconhecendo muita coisa que a gente cobrava, como os juros. Só que eu queria ir mais além. Queria que o ministério só desse direito a fazer crédito consignado àqueles bancos que prestam serviços à Previdência e aos aposentados. Isso é uma reivindicação antiga. Não temos que ter concorrência entre os bancos, temos que pensar em atender o aposentado e o pensionista.