Nacional
Mais de 52 mil cargos de vereador em disputa
Quinta-feira, 17 Julho de 2008 - 12:20 | TSE
De acordo com o chefe da Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Jorge Marley, 52.137 vagas de vereador serão disputadas nas eleições de 2008. Os cargos estão distribuídos nos 5.563 municípios brasileiros, onde mais de 128 milhões de brasileiros vão escolher, no próximo dia 5 de outubro, seus representantes no legislativo local para os próximos quatro anos.
Votação
O número de cadeiras nas Câmaras Municipais é estabelecido pela Lei Orgância de cada município. Mas a quantidade de vereadores está limitada pela Resolução TSE 21.702/04, que regulamentou a questão com base na Constituição Federal, que estabelece que o número de vereadores deve ser proporcional ao de habitantes de cada cidade.
Votação
Para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, a exemplo do pleito para deputado federal e estadual. Nesse caso, o eleito não é, necessariamente, quem conseguir mais votos. Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar, independentemente da votação do candidato.
Quociente eleitoral e partidário
O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) disciplina, nos artigos 106 e 107, o cálculo para escolha de candidatos pelo sistema proporcional. Primeiro, chega-se ao quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos do pleito proporcional pelo número de cadeiras a preencher. Depois, dividem-se os votos válidos dado a determinado partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado é a quantidade de cadeiras a que aquela sigla terá direito. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Quem não atinge o quociente eleitoral não tem direito a nenhuma cadeira.
Votação
O número de cadeiras nas Câmaras Municipais é estabelecido pela Lei Orgância de cada município. Mas a quantidade de vereadores está limitada pela Resolução TSE 21.702/04, que regulamentou a questão com base na Constituição Federal, que estabelece que o número de vereadores deve ser proporcional ao de habitantes de cada cidade.
Votação
Para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, a exemplo do pleito para deputado federal e estadual. Nesse caso, o eleito não é, necessariamente, quem conseguir mais votos. Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar, independentemente da votação do candidato.
Quociente eleitoral e partidário
O Código Eleitoral (Lei 4.737/65) disciplina, nos artigos 106 e 107, o cálculo para escolha de candidatos pelo sistema proporcional. Primeiro, chega-se ao quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos do pleito proporcional pelo número de cadeiras a preencher. Depois, dividem-se os votos válidos dado a determinado partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado é a quantidade de cadeiras a que aquela sigla terá direito. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Quem não atinge o quociente eleitoral não tem direito a nenhuma cadeira.