Nacional
Negada liminar em ação da OAB sobre preenchimento de vaga de ministro do STJ destinada a advogado
Quinta-feira, 15 Maio de 2008 - 17:13 | STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Mandado de Segurança (MS 27310) impetrado contra possível ato do presidente da República de indicar membros do Ministério Público e da magistratura para preenchimento de cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão é da ministra Ellen Gracie.
De início, a relatora, ministra Ellen Gracie, acolheu o pedido de aditamento formulado pelo Conselho Federal da OAB para que o Senado Federal conste no pólo passivo do mandado de segurança por participar ativamente desse processo.
Indeferimento
De início, a relatora, ministra Ellen Gracie, acolheu o pedido de aditamento formulado pelo Conselho Federal da OAB para que o Senado Federal conste no pólo passivo do mandado de segurança por participar ativamente desse processo.
A ministra indeferiu a liminar por considerar que no caso não há, em princípio, qualquer ilegalidade em futuro ato de nomeação a ser praticado pelo presidente da República, fato que, conforme ela, afasta o requisito da fumaça do bom direito, alegada no MS para a concessão da medida.
É que, em verdade, o impetrante se insurge contra os atos praticados pelo Superior Tribunal de Justiça, não contra a atuação do Presidente da República na indicação à aprovação do Senado e na nomeação de integrantes de listas destinadas ao preenchimento de cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça relativos às classes do Ministério Público e da magistratura, explicou Ellen Gracie.
Ela ressaltou, ainda, que o presidente da República, como dirigente máximo da nação, deve primar, acima de tudo, pelo interesse público, que certamente não fica bem servido pela permanência das vagas de três ministros aptos a prestar a jurisdição no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Para a ministra, seria reprovável uma demora injustificada por parte das autoridades responsáveis pelo processo de escolha dos novos membros do STJ.
Ellen Gracie disse que a sociedade e os jurisdicionados não podem ficar à mercê de divergências circunstanciais entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça e salientou não ser razoável que três cargos de ministro do STJ fiquem vagos à espera da solução de conflito referente à escolha do sucessor do ministro Pádua Ribeiro.
O Superior Tribunal de Justiça é um tribunal estratégico, um verdadeiro Tribunal da cidadania, atualmente assoberbado de recursos e que certamente terá dificuldades de funcionamento com a carência de tão considerável número de ministros, destacou.
Dessa forma, a ministra Ellen Gracie asseverou que na hipótese não há afronta ao direito líquido e certo do Conselho Federal da OAB, na medida em que a vaga destinada à classe dos advogados não está sendo de maneira alguma usurpada. Segundo ela, poderá haver apenas o adiamento do preenchimento da vaga até que se resolva o impasse gerado com a recusa da lista sêxtupla encaminhada pelo Conselho, o que, para a relatora, não afronta a paridade da composição das classes dos membros do Ministério Público e dos advogados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
De início, a relatora, ministra Ellen Gracie, acolheu o pedido de aditamento formulado pelo Conselho Federal da OAB para que o Senado Federal conste no pólo passivo do mandado de segurança por participar ativamente desse processo.
Indeferimento
De início, a relatora, ministra Ellen Gracie, acolheu o pedido de aditamento formulado pelo Conselho Federal da OAB para que o Senado Federal conste no pólo passivo do mandado de segurança por participar ativamente desse processo.
A ministra indeferiu a liminar por considerar que no caso não há, em princípio, qualquer ilegalidade em futuro ato de nomeação a ser praticado pelo presidente da República, fato que, conforme ela, afasta o requisito da fumaça do bom direito, alegada no MS para a concessão da medida.
É que, em verdade, o impetrante se insurge contra os atos praticados pelo Superior Tribunal de Justiça, não contra a atuação do Presidente da República na indicação à aprovação do Senado e na nomeação de integrantes de listas destinadas ao preenchimento de cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça relativos às classes do Ministério Público e da magistratura, explicou Ellen Gracie.
Ela ressaltou, ainda, que o presidente da República, como dirigente máximo da nação, deve primar, acima de tudo, pelo interesse público, que certamente não fica bem servido pela permanência das vagas de três ministros aptos a prestar a jurisdição no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Para a ministra, seria reprovável uma demora injustificada por parte das autoridades responsáveis pelo processo de escolha dos novos membros do STJ.
Ellen Gracie disse que a sociedade e os jurisdicionados não podem ficar à mercê de divergências circunstanciais entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça e salientou não ser razoável que três cargos de ministro do STJ fiquem vagos à espera da solução de conflito referente à escolha do sucessor do ministro Pádua Ribeiro.
O Superior Tribunal de Justiça é um tribunal estratégico, um verdadeiro Tribunal da cidadania, atualmente assoberbado de recursos e que certamente terá dificuldades de funcionamento com a carência de tão considerável número de ministros, destacou.
Dessa forma, a ministra Ellen Gracie asseverou que na hipótese não há afronta ao direito líquido e certo do Conselho Federal da OAB, na medida em que a vaga destinada à classe dos advogados não está sendo de maneira alguma usurpada. Segundo ela, poderá haver apenas o adiamento do preenchimento da vaga até que se resolva o impasse gerado com a recusa da lista sêxtupla encaminhada pelo Conselho, o que, para a relatora, não afronta a paridade da composição das classes dos membros do Ministério Público e dos advogados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.