Nacional
Nota de apoio ao procurador da República condenado por vazamento de informações sigilosas
Segunda-feira, 23 Abril de 2012 - 14:18 | Renata Chamarelli
A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público manifestar seu apoio ao procurador da República Matheus Baraldi Magnani (PR/SP), condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público à pena de demissão - convertida em suspensão por 90 dias - na semana passada, por suposto vazamento de informações sigilosas à imprensa. Para a ANPR, a decisão constitui, inegavelmente, uma agressiva e exagerada tentativa de amordaçamento da instituição e uma afronta sem precedentes à liberdade de informação.
Causa preocupação que o CNMP tenha decidido punir severamente um procurador da República que atuava numa investigação pública, na defesa do erário público, a partir de informações constantes de acórdão do Tribunal de Contas do União (que apontava desvios de mais de R$ 20 milhões), relacionados a uma obra pública e envolvendo agentes públicos. É notório - e o Supremo Tribunal Federal já consolidou este entendimento - que difundir informações sobre a gestão dos interesses coletivos, tornadas públicas por outra instituição republicana (nesse caso o TCU) nada mais é do que cumprir um papel constitucional e prestar contas ao titular último de todo poder estatal: o povo.
A decisão do CNMP abstrai o direito da sociedade à informação e à transparência, indo na contramão de convenções internacionais, como o artigo 10 da Convenção de Mérida, segundo o qual a publicação de informação (...) sobre os riscos de corrupção na administração pública é medida necessária para combater corrupção. A Regra 4 dos Parâmetros para a atuação dos Procuradores (traduzido do inglês "Guidelines on the Role of Prosecutors" - adotados pelo 8º Congresso da ONU sobre a Prevenção do Crime (Havana, 1990) também determina que os estados garantam que os procuradores sejam aptos a desempenhar suas atribuições funcionais sem sofrer intimidações, assédios, embaraços, interferências impróprias ou exposição injustificada a obrigações civis ou penais.
De acordo com o relator do processo - conselheiro Almino Afonso -, o procurador cometeu infração funcional ao conceder uma coletiva de imprensa sobre a investigação de suposto superfaturamento em obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, na Grande São Paulo. A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.
Em decisão claramente desproporcional, o CNMP furtou-se a declinar qual frase específica, no contexto da entrevista, teria caracterizado a quebra do sigilo. A condenação também contradisse, estranhamente, o entendimento das Corregedoria do MPF e do próprio CNMP, que arquivaram representação por ficar absolutamente comprovado e reconhecido que não havia nenhuma frase que pudesse caracterizar a violação de sigilo. Vale ressaltar que o sigilo - requerido pelo próprio MPF - não recaía sobre a investigação como um todo, mas apenas sobre a busca e apreensão feita com sucesso na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.
No momento em que se discute a aplicação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil, como Estado Democrático de Direito, e o CNMP de forma especial devem considerar a liberdade de expressão como um direito fundamental. É ela quem assegura ao povo o acesso a informações na hora de exercer sua cidadania e de fazer as escolhas necessárias.
Ao tempo em que apoia o membro do MPF, a Associação pede que o CNMP julgue de forma isenta e serena tudo quanto aquele apresentou nos embargos interpostos nesta segunda-feira 23, desta vez observando a inafastável proporcionalidade e considerando que a cassação do direito à informação atenta contra a Democracia e a República, que se louvam na permanente busca pelo aprimoramento da transparência das instituições ao serviço do povo.
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
Causa preocupação que o CNMP tenha decidido punir severamente um procurador da República que atuava numa investigação pública, na defesa do erário público, a partir de informações constantes de acórdão do Tribunal de Contas do União (que apontava desvios de mais de R$ 20 milhões), relacionados a uma obra pública e envolvendo agentes públicos. É notório - e o Supremo Tribunal Federal já consolidou este entendimento - que difundir informações sobre a gestão dos interesses coletivos, tornadas públicas por outra instituição republicana (nesse caso o TCU) nada mais é do que cumprir um papel constitucional e prestar contas ao titular último de todo poder estatal: o povo.
A decisão do CNMP abstrai o direito da sociedade à informação e à transparência, indo na contramão de convenções internacionais, como o artigo 10 da Convenção de Mérida, segundo o qual a publicação de informação (...) sobre os riscos de corrupção na administração pública é medida necessária para combater corrupção. A Regra 4 dos Parâmetros para a atuação dos Procuradores (traduzido do inglês "Guidelines on the Role of Prosecutors" - adotados pelo 8º Congresso da ONU sobre a Prevenção do Crime (Havana, 1990) também determina que os estados garantam que os procuradores sejam aptos a desempenhar suas atribuições funcionais sem sofrer intimidações, assédios, embaraços, interferências impróprias ou exposição injustificada a obrigações civis ou penais.
De acordo com o relator do processo - conselheiro Almino Afonso -, o procurador cometeu infração funcional ao conceder uma coletiva de imprensa sobre a investigação de suposto superfaturamento em obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, na Grande São Paulo. A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.
Em decisão claramente desproporcional, o CNMP furtou-se a declinar qual frase específica, no contexto da entrevista, teria caracterizado a quebra do sigilo. A condenação também contradisse, estranhamente, o entendimento das Corregedoria do MPF e do próprio CNMP, que arquivaram representação por ficar absolutamente comprovado e reconhecido que não havia nenhuma frase que pudesse caracterizar a violação de sigilo. Vale ressaltar que o sigilo - requerido pelo próprio MPF - não recaía sobre a investigação como um todo, mas apenas sobre a busca e apreensão feita com sucesso na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.
No momento em que se discute a aplicação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil, como Estado Democrático de Direito, e o CNMP de forma especial devem considerar a liberdade de expressão como um direito fundamental. É ela quem assegura ao povo o acesso a informações na hora de exercer sua cidadania e de fazer as escolhas necessárias.
Ao tempo em que apoia o membro do MPF, a Associação pede que o CNMP julgue de forma isenta e serena tudo quanto aquele apresentou nos embargos interpostos nesta segunda-feira 23, desta vez observando a inafastável proporcionalidade e considerando que a cassação do direito à informação atenta contra a Democracia e a República, que se louvam na permanente busca pelo aprimoramento da transparência das instituições ao serviço do povo.
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR