Nacional
OAB impetra mandado de segurança para votação de lista tríplice no STJ
Segunda-feira, 28 Abril de 2008 - 17:58 | OAB-Nacional
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, e os dirigentes das 27 Seccionais da entidade impetraram hoje mandado de segurança, com pedido de liminar, para que seja determinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que promova a redução da lista sêxtupla à tríplice destinada ao preenchimento de vaga de ministro destinada à categoria dos advogados naquele Tribunal. Na ação, a OAB requer, ainda, que o Tribunal não componha qualquer outra lista para o preenchimento de vagas surgidas após a abertura da vaga destinada aos advogados. A ação, entregue hoje ao presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, também é assinada pelo relator da matéria na OAB, o conselheiro federal Walmir Pontes Filho.
Diante desses fatos, a OAB impetrou o mandado de segurança destacando que a devolução da lista montada pela OAB não se deu porque os requisitos constitucionais exigidos não foram cumpridos. O fundamento único da devolução da lista, conforme justificativa do STJ, foi simplesmente a não obtenção do quorum. "Ocorre, porém, que tal deliberação não encontra suporte nem na regra dos artigos 104, II, e 94 da CF e nem no próprio Regimento Interno do STJ", traz a ação da OAB.
A OAB reenviou a mesma lista ao STJ sob o fundamento de que a Corte somente poderia devolvê-la se não estivessem previstos os requisitos constitucionais necessários à sua elaboração. O STJ manteve-se inerte desde então. Em seguida, a OAB ainda requereu, por meio de ofício ao presidente daquele Tribunal, a sustação de qualquer procedimento destinado ao preenchimento de novas listas encaminhadas ao STJ até que fosse formada e encaminhada ao presidente da República a lista tríplice da advocacia. Em resposta - no dia 17 de abril -, o presidente da Corte informou que, por deliberação do Pleno, a Corte irá formar novas listas (desta vez oriundas do Ministério Público e de desembargadores) no próximo dia 6 de maio, atitude repudiada pela advocacia.
Diante desses fatos, a OAB impetrou o mandado de segurança destacando que a devolução da lista montada pela OAB não se deu porque os requisitos constitucionais exigidos não foram cumpridos. O fundamento único da devolução da lista, conforme justificativa do STJ, foi simplesmente a não obtenção do quorum. "Ocorre, porém, que tal deliberação não encontra suporte nem na regra dos artigos 104, II, e 94 da CF e nem no próprio Regimento Interno do STJ", traz a ação da OAB.
No entendimento da entidade da advocacia, expresso no texto do mandado de segurança, a recusa do STJ em reduzir a lista sêxtupla para tríplice, sem motivo constitucional válido, "é inconstitucional e fere direito líquido e certo do impetrante, sua prerrogativa constitucional de formar a lista sêxtupla que culminará com a escolha, dentre seus nomes, de um para o cargo de ministro da Corte", afirmaram o presidente da OAB e os 27 dirigentes de Seccionais no texto da ação.
Diante desses fatos, a OAB requer liminarmente a determinação ao STJ para que promova a escolha da lista tríplice, encaminhando os três nomes ao presidente Luis Inácio Lula da Silva, e para que se abstenha de formar novas listas para preenchimento de vagas de ministros antes da apreciação e votação da lista da OAB. A referida ação também é assinada pelos ex-presidentes da entidade, Ernando Uchôa e Reginaldo Oscar de Castro, e pelo representante da advocacia junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sérgio Frazão do Couto.
Diante desses fatos, a OAB impetrou o mandado de segurança destacando que a devolução da lista montada pela OAB não se deu porque os requisitos constitucionais exigidos não foram cumpridos. O fundamento único da devolução da lista, conforme justificativa do STJ, foi simplesmente a não obtenção do quorum. "Ocorre, porém, que tal deliberação não encontra suporte nem na regra dos artigos 104, II, e 94 da CF e nem no próprio Regimento Interno do STJ", traz a ação da OAB.
A OAB reenviou a mesma lista ao STJ sob o fundamento de que a Corte somente poderia devolvê-la se não estivessem previstos os requisitos constitucionais necessários à sua elaboração. O STJ manteve-se inerte desde então. Em seguida, a OAB ainda requereu, por meio de ofício ao presidente daquele Tribunal, a sustação de qualquer procedimento destinado ao preenchimento de novas listas encaminhadas ao STJ até que fosse formada e encaminhada ao presidente da República a lista tríplice da advocacia. Em resposta - no dia 17 de abril -, o presidente da Corte informou que, por deliberação do Pleno, a Corte irá formar novas listas (desta vez oriundas do Ministério Público e de desembargadores) no próximo dia 6 de maio, atitude repudiada pela advocacia.
Diante desses fatos, a OAB impetrou o mandado de segurança destacando que a devolução da lista montada pela OAB não se deu porque os requisitos constitucionais exigidos não foram cumpridos. O fundamento único da devolução da lista, conforme justificativa do STJ, foi simplesmente a não obtenção do quorum. "Ocorre, porém, que tal deliberação não encontra suporte nem na regra dos artigos 104, II, e 94 da CF e nem no próprio Regimento Interno do STJ", traz a ação da OAB.
No entendimento da entidade da advocacia, expresso no texto do mandado de segurança, a recusa do STJ em reduzir a lista sêxtupla para tríplice, sem motivo constitucional válido, "é inconstitucional e fere direito líquido e certo do impetrante, sua prerrogativa constitucional de formar a lista sêxtupla que culminará com a escolha, dentre seus nomes, de um para o cargo de ministro da Corte", afirmaram o presidente da OAB e os 27 dirigentes de Seccionais no texto da ação.
Diante desses fatos, a OAB requer liminarmente a determinação ao STJ para que promova a escolha da lista tríplice, encaminhando os três nomes ao presidente Luis Inácio Lula da Silva, e para que se abstenha de formar novas listas para preenchimento de vagas de ministros antes da apreciação e votação da lista da OAB. A referida ação também é assinada pelos ex-presidentes da entidade, Ernando Uchôa e Reginaldo Oscar de Castro, e pelo representante da advocacia junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sérgio Frazão do Couto.