Nacional
Partido Verde questiona aumento do limite para venda de terras na Amazônia Legal sem licitação
Quinta-feira, 17 Julho de 2008 - 19:34 | STF
A Medida Provisória 422, de março de 2008, que aumenta para 1.500 hectares o limite das terras públicas que podem ser vendidas sem licitação, na Amazônia Legal, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Verde. Para tanto, a legenda ajuizou na Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4111, com pedido de liminar.
A norma ofende o artigo 191, da Constituição Federal, que ao tratar da Política Fundiária faz referência ao limite de 50 hectares, alega o PV. E ainda, continua o partido, fere o artigo 225 da Carta, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Se até o momento desmatavam 500 hectares, passarão a fazê-lo sobre 1.500 hectares, a partir de agora, contribuindo, significativamente, para o aumento das emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, em total desarmonia com os compromissos assumidos pelo país, perante os acordos e tratados internacionais que regem o assunto, revela a legenda.
A norma ofende o artigo 191, da Constituição Federal, que ao tratar da Política Fundiária faz referência ao limite de 50 hectares, alega o PV. E ainda, continua o partido, fere o artigo 225 da Carta, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Além disso, o PV afirma entender que a Medida Provisória não respeita os princípios internacionais de defesa do meio ambiente, como o acordo assinado na Rio 92 Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente.
Por fim, a legenda entende que não existem os princípios da urgência e relevância a exigir que se regulamente o tema por meio de Medida Provisória. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da MP 422.
A norma ofende o artigo 191, da Constituição Federal, que ao tratar da Política Fundiária faz referência ao limite de 50 hectares, alega o PV. E ainda, continua o partido, fere o artigo 225 da Carta, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Se até o momento desmatavam 500 hectares, passarão a fazê-lo sobre 1.500 hectares, a partir de agora, contribuindo, significativamente, para o aumento das emissões de gases responsáveis pelo efeito estufa, em total desarmonia com os compromissos assumidos pelo país, perante os acordos e tratados internacionais que regem o assunto, revela a legenda.
A norma ofende o artigo 191, da Constituição Federal, que ao tratar da Política Fundiária faz referência ao limite de 50 hectares, alega o PV. E ainda, continua o partido, fere o artigo 225 da Carta, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.
Além disso, o PV afirma entender que a Medida Provisória não respeita os princípios internacionais de defesa do meio ambiente, como o acordo assinado na Rio 92 Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente.
Por fim, a legenda entende que não existem os princípios da urgência e relevância a exigir que se regulamente o tema por meio de Medida Provisória. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da MP 422.