Nacional
PGR questiona Lei Federal que garante placa a parentes de taxista morto
Segunda-feira, 22 Junho de 2015 - 17:04 | STF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5337) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei federal que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana que permitem a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de falecimento. Para o autor da ação, os dispositivos legais questionados (parágrafo 1º, 2º e 3º do artigo 12-A da Lei 12.587/2012) violam os princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º, caput) e da impessoalidade (artigo 37, caput).
Para Janot, a livre comercialização ou transferência das autorizações é incompatível com a Constituição Federal. Por isso, o poder público precisa impedir que taxistas autorizados repassem, mediante pagamento, as autorizações a quem lhes oferecer maior retribuição. Tais autorizações, portanto, detêm caráter intuitu personæ. Cessado o desempenho da atividade por parte do taxista, por qualquer motivo (aposentadoria, morte, desinteresse, caducidade etc.), a autorização deve caducar e ser oferecida a outro interessado que preencha os requisitos, defende o procurador na ação.
Para Janot, a livre comercialização ou transferência das autorizações é incompatível com a Constituição Federal. Por isso, o poder público precisa impedir que taxistas autorizados repassem, mediante pagamento, as autorizações a quem lhes oferecer maior retribuição. Tais autorizações, portanto, detêm caráter intuitu personæ. Cessado o desempenho da atividade por parte do taxista, por qualquer motivo (aposentadoria, morte, desinteresse, caducidade etc.), a autorização deve caducar e ser oferecida a outro interessado que preencha os requisitos, defende o procurador na ação.
O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
Para Janot, a livre comercialização ou transferência das autorizações é incompatível com a Constituição Federal. Por isso, o poder público precisa impedir que taxistas autorizados repassem, mediante pagamento, as autorizações a quem lhes oferecer maior retribuição. Tais autorizações, portanto, detêm caráter intuitu personæ. Cessado o desempenho da atividade por parte do taxista, por qualquer motivo (aposentadoria, morte, desinteresse, caducidade etc.), a autorização deve caducar e ser oferecida a outro interessado que preencha os requisitos, defende o procurador na ação.
Para Janot, a livre comercialização ou transferência das autorizações é incompatível com a Constituição Federal. Por isso, o poder público precisa impedir que taxistas autorizados repassem, mediante pagamento, as autorizações a quem lhes oferecer maior retribuição. Tais autorizações, portanto, detêm caráter intuitu personæ. Cessado o desempenho da atividade por parte do taxista, por qualquer motivo (aposentadoria, morte, desinteresse, caducidade etc.), a autorização deve caducar e ser oferecida a outro interessado que preencha os requisitos, defende o procurador na ação.
O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.