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Procuradoria recorre ao CNJ para suspender afastamento de juíza eleitoral de Manaus

Sexta-feira, 09 Janeiro de 2009 - 19:15 | Folha Online


O Ministério Público Eleitoral no Amazonas entrou com recurso no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para suspender o afastamento da juíza eleitoral Maria Eunice Torres Nascimento, que presidiu o processo eleitoral em Manaus.



Na avaliação do procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior, houve prejulgamento dos juízes do TRE. "É evidente que o 'afastamento' pedido pelos políticos prejudicados, a despeito do indeferimento e da concessão de prazo de 15 dias para defesa, foi manifestamente contornado, por ato de desvio de poder, pois houve prejulgamento de membros inconformados com a discordância da magistrada, a despeito de haver os procedimentos correicionais próprios para analisar sua conduta funcional, e do evidente prejuízo social com o afastamento de fato da magistrada que conduziu as eleições 2008 em Manaus", disse o procurador.

Em sessão no último dia 15 de dezembro, o TRE abriu prazo para a juíza se defender. Na sessão do dia seguinte, a pedido do juiz Elci Simões, o TRE decidiu suspender os efeitos da portaria que designava a juíza como presidente do processo eleitoral, mantendo apenas as funções de juíza da 58ª Zona eleitoral.

Na avaliação do procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior, houve prejulgamento dos juízes do TRE. "É evidente que o 'afastamento' pedido pelos políticos prejudicados, a despeito do indeferimento e da concessão de prazo de 15 dias para defesa, foi manifestamente contornado, por ato de desvio de poder, pois houve prejulgamento de membros inconformados com a discordância da magistrada, a despeito de haver os procedimentos correicionais próprios para analisar sua conduta funcional, e do evidente prejuízo social com o afastamento de fato da magistrada que conduziu as eleições 2008 em Manaus", disse o procurador.

Segundo Barreiros Júnior, o afastamento da juíza não foi feito em processo disciplinar, mas a partir da suspensão dos efeitos da portaria que a designava presidente do processo eleitoral.

Para o procurador, a independência da juíza que conduziu o pleito sem incidentes foi afetada diretamente. "A decisão do pleno do TRE-AM, sem a necessária serenidade, prejudica toda a sociedade porque seus candidatos, eleitos ou não, passarão a ser julgados por outro juiz eleitoral que, apesar do evidente brilhantismo, terá pouco tempo para inteirar-se de todos os feitos e com a celeridade dos prazos eleitorais para prestar sua jurisdição", afirmou Barreiros.

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