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Queiroga, Pazuello, Araújo e mais 11 passam à condição de investigados na CPI da Pandemia

Sexta-feira, 18 Junho de 2021 - 14:55 | da Agência Senado


Queiroga, Pazuello, Araújo e mais 11 passam à condição de investigados na CPI da Pandemia

No seu 52º dia de atividade, a CPI da Pandemia já tem a primeira lista de 14 nomes de testemunhas que passarão à condição de investigados. Entre eles, estão o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga; seu antecessor na pasta, Eduardo Pazuello; e o ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo.

Também estão na relação o ex-secretário-geral do Ministério da Saúde Antônio Elcio Franco Filho; a secretária de Gestão do Trabalho da Saúde, Mayra Pinheiro; a coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Francieli Fontana Fantinato; o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Neto; o ex-assessor do presidente da República Arthur Weintraub; o ex-secretário de Comunicação da Presidência da República Fabio Wajngarten; e o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo.

Compõem a lista ainda nomes que são apontados como membros do “gabinete pararelo” de assessoramento ao presidente da República Jair Bolsonaro: o empresário Carlos Wizard Martins, a médica Nise Yamaguchi, o médico Paolo Zanotto e o tenente-médico da Marinha Luciano Dias Azevedo.

A lista foi divulgada pelo relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), em entrevista coletiva nesta sexta-feira (18). O senador afirmou que novos nomes poderão ser inseridos semanalmente e que “respostas precisam ser dadas com relação ao número de mortes que poderiam ter sido evitadas”.

— Temos a transformação de algumas pessoas que estiveram na CPI prestando depoimentos como testemunhas, na sua reclassificação para investigados. Esse é um momento importante da investigação. Com relação a essas pessoas, contra as quais já acessamos provas e indícios, precisamos mudar o patamar da investigação — expôs o relator.
Isso é bom para a investigação e bom também para a segurança jurídica do próprio investigado, segundo o senador, porque a partir da declaração dessa condição, os investigados passam a ter direito a informações e acesso às provas e aos indícios que estão sendo juntados no processo investigatório:

— Do ponto de vista dos depoimentos, não [é bom para a investigação]. Sempre vamos ter mais facilidade para ouvir as pessoas como testemunha, porque o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem encaminhamentos diferentes com relação ao depoimento do investigado e ao depoimento da testemunha.

Depoimentos

A maior parte dos investigados já prestou depoimento à CPI, sendo esse um dos critérios para a definição da relação dos nomes, de acordo com o relator. Na lista está o atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que prestou depoimentos ao colegiado nos dias 6 de maio e 8 de junho.

— Colocamos o ministro Queiroga, que teve uma participação pífia na CPI no seu primeiro depoimento, quando tentou dizer que teria a autonomia que faltou a Nelson Teich e a Luiz Henrique Mandetta. Os fatos logo demonstraram o contrário: ele defendeu a vacinação, e o presidente [Jair Bolsonaro], no dia seguinte, disse que iria lhe encomendar um decreto para minimizar a utilização das máscaras.

Pesam ainda contra o ministro, segundo Renan, o fato de lote de vacina, cuja negociação foi comandada por Queiroga, ter sido adquirido 20% mais caro que o contrato anterior. Renan cita ainda outro motivo:

— Em abril, acessamos documento em que Queiroga, em conversa com o diretor-presidente da OMS [Organização Mundial da Saúde], cobra agilidade no fornecimento das vacinas e recebe “um puxão de orelha”. O diretor-presidente questionou a cobrança, porque quando a OMS disponibilizou a aquisição de vacinas para 50% da população brasileira, postergaram e assinaram o mínimo de 10%.

Segundo Renan, Queiroga aproveitou a conversa e defendeu no contato com a OMS o “tratamento precoce”, com prescrição da cloroquina, e teria “mentido” novamente dizendo que no Brasil esse tratamento tinha apresentado eficácia de 70%.

Entre os atuais ou ex-integrantes do governo, compõem a lista dos que testemunharam à CPI Fabio Wajngarten, ouvido em 12 de maio; Ernesto Araújo, que falou ao colegiado no dia 18 de maio; Eduardo Pazuello, que depôs munido de habeas corpus nos dias 19 e 20 de maio; Mayra Pinheiro, que esteve diante dos senadores em 25 de maio; Antônio Elcio Franco Filho, ouvido no dia 9 de junho, e, por último, e Marcellus Campêlo, que compareceu no dia 15 de junho.
Francieli Fontana Fantinato, Hélio Angotti Neto e Arthur Weintraub ainda não foram ouvidos na CPI. Do suposto “gabinete pararelo”, só foi inquirida pelos senadores a médica Nise Yamaguchi, que compareceu à CPI no dia 1º de junho.

Nesta quinta-feira (17), os senadores aguardavam a presença do empresário Carlos Wizard, que não compareceu, apesar de ter obtido liminar no STF para permanecer calado. Fecham a lista de investigados os médicos Paolo Zanotto e Luciano Dias Azevedo.

O relator explicou que alguns não foram ouvidos porque a CPI teve dificuldade para encontrá-los, caso de Wizard e Weintraub, que estariam no exterior.

— A CPI não vai aceitar esse enfrentamento. Temos poderes constitucionais, judiciais e de polícia para tanto. Não comparecer a um depoimento, como fez Wizard e está tentando fazer Arthur Weintraub, significa enfrentar a instituição.

Terceira fase

A CPI entra agora em uma terceira fase de investigações. O colegiado já tem por certo que houve cumplicidade criminosa entre agentes privados e públicos para favorecimento.

— Uma "perna" disso é a atuação, inclusive com crimes de advocacia administrativa, em favorecimento de empresas privadas. Quem foi beneficiado: é nessa seara que começaremos a entrar nesta semana — explica o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Mais da metade das vertentes das investigações já estão comprovadas, segundo Renan.

— Nós já ouvimos 29 depoentes. Temos documentos, testemunhos, vídeos e muitas provas. Temos ainda prazos e outras linhas da investigação que precisam ser levados a cabo — afirmou que Renan, ao complementar que a CPI tem aprovação de 60% da população brasileira.

Entre informações a serem investigadas, está a atuação da rede de hospitais federais no Rio de Janeiro, conforme depoimento prestado nessa quarta-feira (16) à CPI pelo ex-governador do estado Wilson Witzel.

— Não sabemos ainda se são totalmente verdadeiras as informações de que há ali um grande negócio que se perpetua no tempo, em detrimento da saúde dos cariocas — disse Renan.

Habeas corpus X STF

O relator explicou que a CPI aguarda a decisão do STF para definir a competência ou não do colegiado para investigar os governadores de estado. Dessa forma, mesmo diante das evidências do caos vivido em Manaus, não há como inserir ainda o governador do Amazonas, Wilson Lima, na lista de investigados, segundo Renan. O gestor estadual obteve habeas corpus no Supremo para não comparecer diante dos parlamentares no dia 10 de junho.

— Aguardamos a decisão do STF para que possamos avançar ou não sobre essas investigações, sobretudo sobre essa [do Amazonas], porque o estado é um fato determinado de investigação da CPI.

Randolfe complementou que essa não é uma questão de conteúdo, mas de forma.

— As autoridades do Amazonas já constam como investigadas, mas tem o impasse no âmbito do STF. Ao passo que a Suprema Corte concluir que é competência da CPI avançar sobre os governadores, isso será incluído na condução das investigações.

Assim como o gestor do Amazonas, outros oito governadores convocados pela CPI acionaram o STF para pedir a suspensão de "qualquer ato da CPI da Pandemia referente à convocação para depoimento de governadores de estado e do Distrito Federal". A relatora também é a ministra Rosa Weber, que ainda não se manifestou sobre esse pedido.

— Com relação às decisões do STF, tanto para o deferimento das quebras de sigilo dos investigados quanto com relação ao comparecimento ou não para os depoimentos, estamos plenamente satisfeitos. Elas não colocam dificuldades à investigação — pondera Renan.

O STF também possibilitou esclarecer, segundo o relator, que as testemunhas obrigadas a comparecer devem responder sobre fatos de que tenham conhecimento, apesar de não serem obrigadas a falar sobre aqueles que as incriminem (caso obtenham habeas corpus para isso).

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