Nacional
Receita avisa que prazo para entrega da declaração não será prorrogado
Quarta-feira, 29 Abril de 2009 - 09:56 | Agência Brasil
Brasília - Na véspera do prazo final para a entrega da declaração do imposto de renda das pessoas físicas, 20% dos contribuintes ainda não enviaram as informações à Receita Federal. Até as 9h, os computadores do Serviço de Processamento de Dados do governo federal (Serpro) registravam 20 milhões de declarações entregues pela internet.
O envio da declaração é obrigatório, ainda, para sócios de empresas, pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra), em 31 de dezembro, e para quem exerceu atividade rural e recebeu acima de R$ 82,5 mil em 2008.
Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estão disponíveis na página da Receita na internet. O endereço é www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte também pode entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e em formulário de papel nas agências dos Correios.
Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam em 2008 acima de R$ 16.473,72 em rendimentos tributáveis (que pagam impostos). Quem teve rendimentos não-tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil no ano passado também terá de acertar as contas com a Receita.
O envio da declaração é obrigatório, ainda, para sócios de empresas, pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra), em 31 de dezembro, e para quem exerceu atividade rural e recebeu acima de R$ 82,5 mil em 2008.
Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estão disponíveis na página da Receita na internet. O endereço é www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte também pode entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e em formulário de papel nas agências dos Correios.
O envio da declaração é obrigatório, ainda, para sócios de empresas, pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra), em 31 de dezembro, e para quem exerceu atividade rural e recebeu acima de R$ 82,5 mil em 2008.
Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estão disponíveis na página da Receita na internet. O endereço é www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte também pode entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e em formulário de papel nas agências dos Correios.
Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam em 2008 acima de R$ 16.473,72 em rendimentos tributáveis (que pagam impostos). Quem teve rendimentos não-tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil no ano passado também terá de acertar as contas com a Receita.
O envio da declaração é obrigatório, ainda, para sócios de empresas, pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra), em 31 de dezembro, e para quem exerceu atividade rural e recebeu acima de R$ 82,5 mil em 2008.
Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estão disponíveis na página da Receita na internet. O endereço é www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte também pode entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e em formulário de papel nas agências dos Correios.