Nacional
RELATOR CONFIRMA VOTO PELA ADMISSIBILIDADE DE PROCESSO CONTRA CUNHA
Terça-feira, 15 Dezembro de 2015 - 09:53 | RONDONIAGORA
Brasília - O relator Marcos Rogério (PDT-RO) confirmou nesta terça-feira, 15, seu voto favorável à continuidade do processo por quebra de decoro parlamentar contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). "Em um exame formal, não há como desprezar sumariamente o conjunto de provas carreadas ao feito, especialmente por se tratar de documentos públicos, aos quais não se pode atribuir a característica de contraditórios ou irrelevantes quanto ao objeto da representação", diz o voto complementar de Marcos Rogério. "Não há como, em juízo preliminar, retirar a força indiciária das provas trazidas pelo representante", emendou.
Araújo citou como base na decisão uma questão de ordem proferida por Cunha ao deputado Felipe Maia (DEM-RN). Em 10 de março de 2015, o deputado questionou, durante uma sessão extraordinária, se as matérias que estão na comissão e que receberam pedidos de vista na legislatura anterior podem, em uma nova legislatura, ser objeto de pedido de vista. Na ocasião, o presidente da Câmara afirmou que "caso haja novo relator e este mantiver o relatório, não caberá vista; também não caberia vista se ele apresentasse complementação, mas, por uma questão de bom senso e de acordo, cada comissão poderia até conceder; se ele proferir novo parecer, aí caberá vista".
Araújo citou como base na decisão uma questão de ordem proferida por Cunha ao deputado Felipe Maia (DEM-RN). Em 10 de março de 2015, o deputado questionou, durante uma sessão extraordinária, se as matérias que estão na comissão e que receberam pedidos de vista na legislatura anterior podem, em uma nova legislatura, ser objeto de pedido de vista. Na ocasião, o presidente da Câmara afirmou que "caso haja novo relator e este mantiver o relatório, não caberá vista; também não caberia vista se ele apresentasse complementação, mas, por uma questão de bom senso e de acordo, cada comissão poderia até conceder; se ele proferir novo parecer, aí caberá vista".
Aliado de Cunha, o deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) contestou a decisão de Araújo e enfatizou que a medida pode gerar nulidades futuras. Segundo ele, a decisão que afastou Fausto Pinato (PRB-SP) determinava que o processo fosse reiniciado, que começasse da "estaca zero", e que a questão de ordem se referia a projeto de lei e não a processo por quebra de decoro parlamentar. "São duas coisas completamente distintas", observou.
Araújo citou como base na decisão uma questão de ordem proferida por Cunha ao deputado Felipe Maia (DEM-RN). Em 10 de março de 2015, o deputado questionou, durante uma sessão extraordinária, se as matérias que estão na comissão e que receberam pedidos de vista na legislatura anterior podem, em uma nova legislatura, ser objeto de pedido de vista. Na ocasião, o presidente da Câmara afirmou que "caso haja novo relator e este mantiver o relatório, não caberá vista; também não caberia vista se ele apresentasse complementação, mas, por uma questão de bom senso e de acordo, cada comissão poderia até conceder; se ele proferir novo parecer, aí caberá vista".
Araújo citou como base na decisão uma questão de ordem proferida por Cunha ao deputado Felipe Maia (DEM-RN). Em 10 de março de 2015, o deputado questionou, durante uma sessão extraordinária, se as matérias que estão na comissão e que receberam pedidos de vista na legislatura anterior podem, em uma nova legislatura, ser objeto de pedido de vista. Na ocasião, o presidente da Câmara afirmou que "caso haja novo relator e este mantiver o relatório, não caberá vista; também não caberia vista se ele apresentasse complementação, mas, por uma questão de bom senso e de acordo, cada comissão poderia até conceder; se ele proferir novo parecer, aí caberá vista".
Aliado de Cunha, o deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) contestou a decisão de Araújo e enfatizou que a medida pode gerar nulidades futuras. Segundo ele, a decisão que afastou Fausto Pinato (PRB-SP) determinava que o processo fosse reiniciado, que começasse da "estaca zero", e que a questão de ordem se referia a projeto de lei e não a processo por quebra de decoro parlamentar. "São duas coisas completamente distintas", observou.