Nacional
Renegociação não beneficia agricultores em Dívida Ativa da União
Terça-feira, 07 Outubro de 2008 - 16:19 | MDA
Agricultores familiares e assentados da reforma agrária que têm dívidas inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), ou que venham a ser incluídos até 29 de maio de 2009, poderão renegociar operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera) até 30 de junho de 2009, com prazo para a quitação de até dez anos. Caso queiram liqüidar a dívida, os agricultores têm até 30 de dezembro de 2009 para ir aos bancos, com descontos que variam de 38% a 70%.
Cerca de 85 mil agricultores familiares e assentados estão inscritos da DAU. A inscrição envolve operação realizadas com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) nos bancos oficiais federais (Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia) com mais de 180 dias de inadimplência.
O diretor de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), João Luiz Guadagnin, explica que os agricultores nesta situação devem aguardar a regulamentação do processo de negociação pela Procuradoria Geral da Fazenda (PGF) para que possam ser beneficiados com os descontos estabelecidos na Lei nº 11.775 (antiga MP 432). Esses agricultores devem esperar. As providências para que os bancos possam renegociar essas dívidas estão sendo adotadas pela Procuradoria, afirma Guadagnin. As operações realizadas com recursos do OGU são dos grupos A, A/C e B e das linhas especiais Pronaf Jovem, Pronaf Floresta e Pronaf Semi-árido.
Cerca de 85 mil agricultores familiares e assentados estão inscritos da DAU. A inscrição envolve operação realizadas com recursos do Orçamento Geral da União (OGU) nos bancos oficiais federais (Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia) com mais de 180 dias de inadimplência.
O diretor de Financiamento e Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), João Luiz Guadagnin, explica que os agricultores nesta situação devem aguardar a regulamentação do processo de negociação pela Procuradoria Geral da Fazenda (PGF) para que possam ser beneficiados com os descontos estabelecidos na Lei nº 11.775 (antiga MP 432). Esses agricultores devem esperar. As providências para que os bancos possam renegociar essas dívidas estão sendo adotadas pela Procuradoria, afirma Guadagnin. As operações realizadas com recursos do OGU são dos grupos A, A/C e B e das linhas especiais Pronaf Jovem, Pronaf Floresta e Pronaf Semi-árido.