Nacional
Restrições judiciais de veículos feitas pelo Renajud aumentam 37%
Quarta-feira, 20 Maio de 2009 - 10:03 | Agência CNJ
Ao todo, 7.442 restrições judiciais de veículos foram feitas entre os meses de março e abril através do Sistema on line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O número é resultante das consultas feitas no sistema do dia 22 de março ao 21 de abril deste ano e supera em 37% as restrições efetivadas no período anterior (22 de fevereiro e 21 de março), quando 5.416 veículos de pessoas que possuíam pendências com a Justiça ficaram impedidos de circular, serem transferidos ou licenciados. O Renajud permite o envio ao Denatran, em tempo real, de ordens judiciais de restrição, além do registro de penhora de veículos de pessoas condenadas em ações judiciais.
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) TRT 15ª Região é o recordista na utilização do Renajud, segundo o último levantamento. No período analisado, o Tribunal foi responsável por mais de 20% do total dos registros feitos no sistema por todos os usuários cadastrados. Já os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina são os maiores usuários do Judiciário estadual. Juntos eles respondem por 65% das consultas ao sistema feitas pelos usuários desse ramo da Justiça (8.613), das quais 1.089 resultaram em bloqueios de veículos. No ramo federal, o principal usuário é o TRF da 3ª Região (995 registros e 70 restrições).
Ao dar efetividade, em tempo real, ao bloqueio de automóveis de pessoas com pendências na Justiça, a ferramenta garante o pagamento de dívidas judiciais com maior rapidez e segurança. Antes, para obter informações sobre esses automóveis, o juiz tinha que enviar um ofício em papel para 27 Detrans do país e, por isso, levava meses para conseguir efetuar a restrição judicial. Atualmente, a Justiça Trabalhista é a principal usuária do sistema, sendo responsável por 82% dos registros (74.187) e 76% das inserções de bloqueios judiciais (5.674). O Judiciário Estadual é o segundo que mais utiliza o sistema com um total de 13.306 registros, dos quais 1.578 resultaram em algum tipo de bloqueio. Os tribunais federais, por sua vez, somaram 2.605 registros e 190 restrições de automóveis entre março a abril.
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) TRT 15ª Região é o recordista na utilização do Renajud, segundo o último levantamento. No período analisado, o Tribunal foi responsável por mais de 20% do total dos registros feitos no sistema por todos os usuários cadastrados. Já os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina são os maiores usuários do Judiciário estadual. Juntos eles respondem por 65% das consultas ao sistema feitas pelos usuários desse ramo da Justiça (8.613), das quais 1.089 resultaram em bloqueios de veículos. No ramo federal, o principal usuário é o TRF da 3ª Região (995 registros e 70 restrições).
Acesso - O Renajud pode ser utilizado por juízes e servidores cadastrados dos tribunais federais e estaduais de todo o país. O acesso ao programa é feito por meio de assinatura eletrônica dos juízes. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode identificar se o devedor do processo que está sob sua responsabilidade possui algum veículo (ou vários) e obter todos os dados referentes a este carro. A partir daí, o juiz poderá, rapidamente, via internet, efetivar ordens judiciais de restrição a tal veículo que possibilitem a solução do processo.
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) TRT 15ª Região é o recordista na utilização do Renajud, segundo o último levantamento. No período analisado, o Tribunal foi responsável por mais de 20% do total dos registros feitos no sistema por todos os usuários cadastrados. Já os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina são os maiores usuários do Judiciário estadual. Juntos eles respondem por 65% das consultas ao sistema feitas pelos usuários desse ramo da Justiça (8.613), das quais 1.089 resultaram em bloqueios de veículos. No ramo federal, o principal usuário é o TRF da 3ª Região (995 registros e 70 restrições).
Ao dar efetividade, em tempo real, ao bloqueio de automóveis de pessoas com pendências na Justiça, a ferramenta garante o pagamento de dívidas judiciais com maior rapidez e segurança. Antes, para obter informações sobre esses automóveis, o juiz tinha que enviar um ofício em papel para 27 Detrans do país e, por isso, levava meses para conseguir efetuar a restrição judicial. Atualmente, a Justiça Trabalhista é a principal usuária do sistema, sendo responsável por 82% dos registros (74.187) e 76% das inserções de bloqueios judiciais (5.674). O Judiciário Estadual é o segundo que mais utiliza o sistema com um total de 13.306 registros, dos quais 1.578 resultaram em algum tipo de bloqueio. Os tribunais federais, por sua vez, somaram 2.605 registros e 190 restrições de automóveis entre março a abril.
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) TRT 15ª Região é o recordista na utilização do Renajud, segundo o último levantamento. No período analisado, o Tribunal foi responsável por mais de 20% do total dos registros feitos no sistema por todos os usuários cadastrados. Já os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina são os maiores usuários do Judiciário estadual. Juntos eles respondem por 65% das consultas ao sistema feitas pelos usuários desse ramo da Justiça (8.613), das quais 1.089 resultaram em bloqueios de veículos. No ramo federal, o principal usuário é o TRF da 3ª Região (995 registros e 70 restrições).
Acesso - O Renajud pode ser utilizado por juízes e servidores cadastrados dos tribunais federais e estaduais de todo o país. O acesso ao programa é feito por meio de assinatura eletrônica dos juízes. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode identificar se o devedor do processo que está sob sua responsabilidade possui algum veículo (ou vários) e obter todos os dados referentes a este carro. A partir daí, o juiz poderá, rapidamente, via internet, efetivar ordens judiciais de restrição a tal veículo que possibilitem a solução do processo.