Nacional
Só no Paraná: Justiça concede liminar e manda vacinar toda população contra gripe suína
Segunda-feira, 12 Abril de 2010 - 17:08 | Agência Brasil
Curitiba A população do Paraná, estimada em 10,7 milhões de pessoas, deverá ser imunizada contra a influenza A (HIN1) gripe suína, conforme liminar concedida na tarde de hoje (12) pela 2ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão, alterando determinação inicial da campanha de vacinação, que excluía algumas faixas etárias consideradas de risco no estado, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no último mês de março.
A liminar determina que a União compre as vacinas em um prazo de 20 dias após tomar conhecimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
De acordo com a Justiça, o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus, em consequência de suas condições climáticas. O Relatório de A (H1N1) Pandêmico - Dados Epidemiológicos, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, indica uma maior incidência da doença no Paraná em relação aos outros estados brasileiros.
Entre os paranaenses, os grupos de maior risco de morte, divididos por faixa etária e obedecendo a uma ordem sequencial decrescente são: de 50 a 59 anos, de 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e 20 a 29 anos. Entre os casos de óbitos sem comorbidades aparecem os grupos de 50 a 59 anos e o de 30 a 39 no mesmo patamar, seguidos pelos grupos de 40 a 49 anos e 20 a 29 anos.
Já o cronograma de vacinação do Ministério da Saúde contempla gestantes, doentes crônicos e crianças de seis meses a 2 anos; jovens de 20 a 29 anos; adultos de 30 a 39 anos e os idosos, com mais de 60 anos, com doenças crônicas.
De acordo com a liminar, considerando esses dados, a Secretaria de Estado do Paraná para 5.399.569 doses de vacina para imunizar o grupo de risco, isto é, pessoas de 50 a 59 anos, os de 40 a 49 anos e os de 3 a 19 anos.
A União e o estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão.
A decisão, alterando determinação inicial da campanha de vacinação, que excluía algumas faixas etárias consideradas de risco no estado, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no último mês de março.
A liminar determina que a União compre as vacinas em um prazo de 20 dias após tomar conhecimento da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.
De acordo com a Justiça, o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus, em consequência de suas condições climáticas. O Relatório de A (H1N1) Pandêmico - Dados Epidemiológicos, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, indica uma maior incidência da doença no Paraná em relação aos outros estados brasileiros.
Entre os paranaenses, os grupos de maior risco de morte, divididos por faixa etária e obedecendo a uma ordem sequencial decrescente são: de 50 a 59 anos, de 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e 20 a 29 anos. Entre os casos de óbitos sem comorbidades aparecem os grupos de 50 a 59 anos e o de 30 a 39 no mesmo patamar, seguidos pelos grupos de 40 a 49 anos e 20 a 29 anos.
Já o cronograma de vacinação do Ministério da Saúde contempla gestantes, doentes crônicos e crianças de seis meses a 2 anos; jovens de 20 a 29 anos; adultos de 30 a 39 anos e os idosos, com mais de 60 anos, com doenças crônicas.
De acordo com a liminar, considerando esses dados, a Secretaria de Estado do Paraná para 5.399.569 doses de vacina para imunizar o grupo de risco, isto é, pessoas de 50 a 59 anos, os de 40 a 49 anos e os de 3 a 19 anos.
A União e o estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão.