Nacional
STF confirma competência dos Tribunais de Contas para proferir decisões cautelares
Quarta-feira, 26 Março de 2014 - 14:29 | TCE-RO
Em razão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo seu presidente, ministro Joaquim Barbosa, sobre a legitimidade e a competência constitucional e legal dos Tribunais de Contas para expedir medida cautelar visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) disponibilizou, em seu portal na internet (www.tce.ro.gov.br), a íntegra da sentença para todos os seus jurisdicionados e à sociedade em geral.
Na decisão, proferida no último dia 14, o presidente Joaquim Barbosa determinou a imediata suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), contrária à cautelar expedida pelo Tribunal de Contas daquele estado (TCE-RN) nos autos de processo que apura irregularidades no pagamento de precatórios pelo próprio TJ-RN. O relator do processo foi o conselheiro do TCE-RN, Carlos Thompson.
No mesmo processo, o procurador da República Rodrigo Junot, amparado na Constituição, defendeu o exercício legítimo do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, afirmando que a antecipação de cautela tem caráter sabidamente excepcional. Observou, ainda, que o STF já assentou que as Cortes de Contas possuem legitimidade para expedir medida cautelar com o intuito de prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.
MAIS DE MEIO BILHÃO PREVENIDO
Dentro de sua atribuição legal visando à prevenção ao mau uso do dinheiro público, o TCE-RO por diversas vezes tem se manifestado por meio de medidas cautelares, também denominadas decisões monocráticas, constituindo-se, assim, em instrumentos jurídico-administrativos essenciais para materializar o efetivo controle dos gastos públicos antes que ocorra dano ao erário.
Nesse aspecto, assim como vem consolidando nos últimos tempos, novamente em 2013 a Corte de Contas rondoniense obteve destacada atuação na prevenção de irregularidades em atos administrativos, por meio de decisões monocráticas.
Números ainda a serem consolidados em relatório anual apontam a atuação da Corte em relação a despesas irregulares prevenidas por decisões cautelares, ou seja, pelo relator da matéria, cujos montantes, se somados os orçamentos, superam os R$ 520 milhões. Nessa ação de cunho preventivo, destacam-se as decisões referentes à suspensão de licitações para procedimentos de correção e melhoria em editais.
Na decisão, proferida no último dia 14, o presidente Joaquim Barbosa determinou a imediata suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), contrária à cautelar expedida pelo Tribunal de Contas daquele estado (TCE-RN) nos autos de processo que apura irregularidades no pagamento de precatórios pelo próprio TJ-RN. O relator do processo foi o conselheiro do TCE-RN, Carlos Thompson.
No mesmo processo, o procurador da República Rodrigo Junot, amparado na Constituição, defendeu o exercício legítimo do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, afirmando que a antecipação de cautela tem caráter sabidamente excepcional. Observou, ainda, que o STF já assentou que as Cortes de Contas possuem legitimidade para expedir medida cautelar com o intuito de prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.
MAIS DE MEIO BILHÃO PREVENIDO
Dentro de sua atribuição legal visando à prevenção ao mau uso do dinheiro público, o TCE-RO por diversas vezes tem se manifestado por meio de medidas cautelares, também denominadas decisões monocráticas, constituindo-se, assim, em instrumentos jurídico-administrativos essenciais para materializar o efetivo controle dos gastos públicos antes que ocorra dano ao erário.
Nesse aspecto, assim como vem consolidando nos últimos tempos, novamente em 2013 a Corte de Contas rondoniense obteve destacada atuação na prevenção de irregularidades em atos administrativos, por meio de decisões monocráticas.
Números ainda a serem consolidados em relatório anual apontam a atuação da Corte em relação a despesas irregulares prevenidas por decisões cautelares, ou seja, pelo relator da matéria, cujos montantes, se somados os orçamentos, superam os R$ 520 milhões. Nessa ação de cunho preventivo, destacam-se as decisões referentes à suspensão de licitações para procedimentos de correção e melhoria em editais.