Nacional
Supremo aprova súmula que proíbe nepotismo nos Três Poderes
Quinta-feira, 21 Agosto de 2008 - 16:08 | Agência Brasil
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram a 13ª súmula vinculante da Corte, que proíbe a contratação para cargos de confiança de parentes de até 3º grau por agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive por meio do nepotismo cruzado.
Os cargos políticos, como os ocupados por secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado, estão fora da proibição.
Após adequações redacionais para melhor delimitar o alcance da norma, o texto da súmula ficou assim definido: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Os cargos políticos, como os ocupados por secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado, estão fora da proibição.
Os cargos políticos, como os ocupados por secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado, estão fora da proibição.
Após adequações redacionais para melhor delimitar o alcance da norma, o texto da súmula ficou assim definido: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Os cargos políticos, como os ocupados por secretários municipais, estaduais ou ministros de Estado, estão fora da proibição.