Nacional
TSE reitera que não cabe recurso contra desaprovação de contas
Terça-feira, 22 Abril de 2008 - 14:54 | TSE
O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso interposto pelo então candidato a deputado estadual em São Paulo Nelson Batista (PSL) contra decisão do Regional paulista (TRE-SP) que desaprovou sua prestação de contas referentes às eleições 2006.
Desaprovação
Em sua decisão, o ministro Felix Fischer cita, por exemplo, o AMS 3590/MG, de relatoria do ministro Gerardo Grossi, no qual o relator afirma que o atual entendimento desta Corte é no sentido de que as decisões exaradas pelos regionais em prestação de contas são eminentemente administrativas, não cabendo recurso especial, ante a ausência de jurisdicionalização.
Desaprovação
O TRE-SP desaprovou as contas prestadas por Nelson Batista porque o candidato não declarou despesas com honorários advocatícios e não sanou as irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Interno do Regional como a não comprovação da data de abertura da conta bancária.
O candidato também não apresentou extratos bancários do período completo da campanha, impossibilitando a validação das receitas e despesas da campanha.
Desaprovação
Em sua decisão, o ministro Felix Fischer cita, por exemplo, o AMS 3590/MG, de relatoria do ministro Gerardo Grossi, no qual o relator afirma que o atual entendimento desta Corte é no sentido de que as decisões exaradas pelos regionais em prestação de contas são eminentemente administrativas, não cabendo recurso especial, ante a ausência de jurisdicionalização.
Desaprovação
O TRE-SP desaprovou as contas prestadas por Nelson Batista porque o candidato não declarou despesas com honorários advocatícios e não sanou as irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Interno do Regional como a não comprovação da data de abertura da conta bancária.
O candidato também não apresentou extratos bancários do período completo da campanha, impossibilitando a validação das receitas e despesas da campanha.