Nacional
Último dia para pagar a 2º cota do IRPF
Sexta-feira, 31 Maio de 2013 - 14:00 | Assessoria
A Receita Federal do Brasil informa que hoje (31) é o último dia para pagamento da segunda cota do saldo a pagar relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2013, ano-calendário de 2012, que deve ser com atualização Selic mensal.
Segundo a Receita, a atualização acumulada é entre o mês seguinte ao da entrega da declaração (30/04/3013) até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do efetivo recolhimento. Em caso de atraso, incide ainda multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Aplicativo da Receita ajuda calcular e preencher a cota
O preenchimento do Darf e o cálculo da cota pode ser feito com facilidade no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br, opção pagamento/Programa para cálculo e emissão do Darf das cotas do IRPF. O contribuinte deve clicar em cálculo, escolher o estado e depois o município. Em seguida, selecionar a parcela pela ordem, indicar o valor e CPF. A emissão da guia é em PDF e pode ser impressa em qualquer computador.
O Pagamento é no banco no horário do expediente ou por transferência bancária
O pagamento deve ser efetuado na rede bancária autorizada no horário de expediente ou nos terminais bancários de autoatendimento. O recolhimento pode ser também através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.
Quem autorizou débito em conta bancária
A RFB esclarece que a autorização para débito automático em conta corrente bancária substitui o pagamento no caixa, mas o contribuinte deve se certificar de que há disponibilidade na conta para que o débito seja efetivado. Caso contrário, a cota do imposto não é debitada, permanecendo em aberto o débito do tributo.
Se por algum motivo o débito não ocorrer, o contribuinte deve gerar o Darf Manual e recolher normalmente o imposto a fim de não ficar inadimplente, o que impede tirar certidão negativa de tributos federais, alerta a Delegada da Receitas Federal da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.
Segundo a Receita, a atualização acumulada é entre o mês seguinte ao da entrega da declaração (30/04/3013) até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do efetivo recolhimento. Em caso de atraso, incide ainda multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
Aplicativo da Receita ajuda calcular e preencher a cota
O preenchimento do Darf e o cálculo da cota pode ser feito com facilidade no site da RFB, www.receita.fazenda.gov.br, opção pagamento/Programa para cálculo e emissão do Darf das cotas do IRPF. O contribuinte deve clicar em cálculo, escolher o estado e depois o município. Em seguida, selecionar a parcela pela ordem, indicar o valor e CPF. A emissão da guia é em PDF e pode ser impressa em qualquer computador.
O Pagamento é no banco no horário do expediente ou por transferência bancária
O pagamento deve ser efetuado na rede bancária autorizada no horário de expediente ou nos terminais bancários de autoatendimento. O recolhimento pode ser também através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.
Quem autorizou débito em conta bancária
A RFB esclarece que a autorização para débito automático em conta corrente bancária substitui o pagamento no caixa, mas o contribuinte deve se certificar de que há disponibilidade na conta para que o débito seja efetivado. Caso contrário, a cota do imposto não é debitada, permanecendo em aberto o débito do tributo.
Se por algum motivo o débito não ocorrer, o contribuinte deve gerar o Darf Manual e recolher normalmente o imposto a fim de não ficar inadimplente, o que impede tirar certidão negativa de tributos federais, alerta a Delegada da Receitas Federal da Receita Federal do Brasil em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.