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Condomínio pode cobrar taxa de mudança?

Sábado, 30 Novembro de 2024 - 14:10 | Redação


Condomínio pode cobrar taxa de mudança?

A cobrança de taxa de mudança por condomínios é uma prática comum e visa cobrir despesas extras ocasionadas durante o processo de entrada ou saída de moradores. No entanto, a questão gera debates, principalmente sobre sua legalidade e limites. Vamos entender melhor como isso funciona.

O Que é a Taxa de Mudança no Condomínio?

A taxa de mudança cobre custos relacionados ao uso intensivo do condomínio durante a entrada ou saída de moradores, como:

  • Limpeza adicional: Entradas e saídas podem deixar áreas comuns sujas.
  • Elevadores: Uso exclusivo ou prolongado pode desgastar o equipamento.
  • Assistência de funcionários: Funcionários do condomínio podem ser deslocados para ajudar.

Se a mudança inclui transporte de móveis que alteram a rotina do prédio, a cobrança da taxa geralmente é considerada válida, desde que proporcional. Porém, se o imóvel já estiver mobiliado e não houver movimentação de mobília, dificilmente a cobrança pode ser justificada.

Quanto Pode Ser Cobrado?

O valor é definido por cada condomínio, mas deve ser razoável. A taxa não pode ser abusiva, já que moradores já contribuem mensalmente com taxas condominiais. A ideia é simples: cobrir os custos diretos da mudança, não gerar lucro.

Se o condomínio enfrenta dificuldades financeiras ou precisa arcar com reparos estruturais por danos causados durante mudanças, pode ser necessário recorrer a um empréstimo para condomínio

Esse tipo de crédito pode ajudar a manter a estrutura e serviços sem sobrecarregar os moradores com taxas extras, garantindo que situações imprevistas, como gastos elevados com elevadores ou reformas, sejam resolvidas de forma equilibrada.

A Taxa de Mudança é Legal?

Essa é uma área cinzenta da legislação. Veja os pontos principais:

  • Não há previsão clara na lei: Nem o Código Civil nem a Lei do Inquilinato mencionam a cobrança da taxa de mudança.
  • Jurisprudência mista: Alguns tribunais consideraram a taxa ilegal, como no caso de 2004 em Criciúma (SC).
  • Propostas arquivadas: Um projeto de lei em Curitiba (PR), de 2017, tentou proibir a cobrança, mas foi arquivado.

Embora não seja proibida, a taxa deve constar no regimento interno ou na convenção do condomínio. Sem isso, sua cobrança pode ser contestada.

Regras para Cobrar a Taxa de Mudança

Para que a cobrança seja válida, o condomínio precisa seguir algumas regras:

Constar na convenção ou regimento interno: 

A taxa deve ser aprovada em assembleia com o quórum necessário (dois terços dos presentes).

Especificar valores e condições: 

É importante determinar claramente quem paga, o valor e os prazos.

Definir horários e dias permitidos para mudanças: 

Além da taxa, os condomínios podem impor regras para minimizar transtornos.

Quando Contestar a Cobrança?

Se a taxa parecer abusiva ou não estiver prevista na documentação do condomínio, o morador pode recorrer. Nesse caso:

  • Consulte um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar a situação.
  • Inicie uma ação judicial para questionar ou anular a cobrança, se necessário.

Considerações Finais

A cobrança da taxa de mudança depende de como o condomínio estrutura suas normas internas. Mesmo sendo uma prática comum, é essencial que seja bem fundamentada e justa. Para evitar problemas, tanto síndicos quanto moradores devem estar atentos às regras estabelecidas e respeitar os limites da lei.


 

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