Polícia
ACUSADO DE INCENDIAR CASA E CARRO DA EX-NAMORADA PERMANECE PRESO
Quinta-feira, 10 Março de 2016 - 09:10 | RONDONIAGORA

No pedido de habeas corpus a defesa alega a primariedade, que não há provas do crime e que ele não representa risco à ordem pública e tentado prejudicar às investigações.
No pedido de habeas corpus a defesa alega a primariedade, que não há provas do crime e que ele não representa risco à ordem pública e tentado prejudicar às investigações.
A desembargadora no entanto não se convenceu e disse que não ilegalidades na decisão que determinou a preventiva do acusado. Em exame perfunctório dos autos não verifico presentes os requisitos que poderiam autorizar a concessão da liminar pleiteada, por não evidenciar de plano a ilegalidade alegada, guardando-me para analisar oportunamente o mérito, após as informações a serem prestadas pela d. autoridade apontada como coatora, motivo pelo qual a INDEFIRO.