Polícia
Acusado de tentar matar PRF vai a júri nesta quarta
Terça-feira, 19 Agosto de 2008 - 14:00 | PRF
Waldecy Pereira de Freitas, 41, acusado de co-participação em tentativa de homicídio contra policial rodoviário federal, vai a julgamento nesta quarta-feira, a partir das 08 horas, no auditório do Fórum Jarbas Nobre, da Justiça Federal, em Porto Velho. Natural de Campanário/MG, ele é acusado pelo Ministério Público Federal de tentar matar o agente, juntamente com Lázaro de Souza Viana.
O crime ocorreu no ano de 1998, por volta das 18 horas, na BR-364, defronte à Barraca do Mineiro, próximo a uma parada de ônibus, sentido Porto Velho-Rio Branco. A vítima, policial rodoviário federal Alex Carvalho do Nascimento, aguardava a passagem do coletivo urbano que faz a linha Centro-Universidade Federal, quando foi avistado pelos denunciados Waldecy e Lázaro de Souza Viana, que passavam de automóvel pela região. Ao atender o chamado de Lázaro, que estacionou o veículo próximo à parada de ônibus e chamou a vítima, o patrulheiro foi repentinamente alvejado com vários tiros efetuados. O policial, mesmo atingido, sacou sua arma e também atirou em direção ao agressor, atingindo-o. O denunciado Waldecy assumiu o comando do veículo e em seguida empreendeu fuga. O fulminante ataque ao patrulheiro rodoviário federal deveu-se ao fato de, um ano antes, em maio de 1997, a mulher de Lázaro ter sido morta numa operação montada pela Polícia Rodoviária Federal para interceptar contrabandistas. Ela estava a bordo do Santana, placa AF 2910, quando o denunciado furou a barreira policial e os agentes federais dispararam em direção ao veículo, atingindo mortalmente a mulher, Valdenora Ferreira de Oliveira.
A tese do Ministério Público Federal é de que, apesar de não ter sido o autor dos disparos que colocaram a vida da vítima em perigo, Waldecy de Freitas contribuiu para a realização do delito, pois sabia do plano assassínio de Lázaro e a ele aderiu. O procurador Heitor Alves Soares atuará na acusação durante a sessão de julgamento. A defesa, por seu turno, sustentará que o fato de estar de carona com o autor do atentado não pressupõe que o réu tivesse conhecimento dos planos de Lázaro Viana que se encontra fugitivo da justiça. Para fazer defender o co-réu Waldecy, foi nomeado pelo juízo o advogado Aluízio Antônio Fortunato.
O júri popular tinha sido adiado porque o réu deixou de comparecer em juízo. Desta vez ele será realizado sob o comando da nova lei do tribunal do júri, nº 11.689/08, que prevê a realização do julgamento mesmo que o réu esteja ausente.
O crime ocorreu no ano de 1998, por volta das 18 horas, na BR-364, defronte à Barraca do Mineiro, próximo a uma parada de ônibus, sentido Porto Velho-Rio Branco. A vítima, policial rodoviário federal Alex Carvalho do Nascimento, aguardava a passagem do coletivo urbano que faz a linha Centro-Universidade Federal, quando foi avistado pelos denunciados Waldecy e Lázaro de Souza Viana, que passavam de automóvel pela região. Ao atender o chamado de Lázaro, que estacionou o veículo próximo à parada de ônibus e chamou a vítima, o patrulheiro foi repentinamente alvejado com vários tiros efetuados. O policial, mesmo atingido, sacou sua arma e também atirou em direção ao agressor, atingindo-o. O denunciado Waldecy assumiu o comando do veículo e em seguida empreendeu fuga. O fulminante ataque ao patrulheiro rodoviário federal deveu-se ao fato de, um ano antes, em maio de 1997, a mulher de Lázaro ter sido morta numa operação montada pela Polícia Rodoviária Federal para interceptar contrabandistas. Ela estava a bordo do Santana, placa AF 2910, quando o denunciado furou a barreira policial e os agentes federais dispararam em direção ao veículo, atingindo mortalmente a mulher, Valdenora Ferreira de Oliveira.
A tese do Ministério Público Federal é de que, apesar de não ter sido o autor dos disparos que colocaram a vida da vítima em perigo, Waldecy de Freitas contribuiu para a realização do delito, pois sabia do plano assassínio de Lázaro e a ele aderiu. O procurador Heitor Alves Soares atuará na acusação durante a sessão de julgamento. A defesa, por seu turno, sustentará que o fato de estar de carona com o autor do atentado não pressupõe que o réu tivesse conhecimento dos planos de Lázaro Viana que se encontra fugitivo da justiça. Para fazer defender o co-réu Waldecy, foi nomeado pelo juízo o advogado Aluízio Antônio Fortunato.
O júri popular tinha sido adiado porque o réu deixou de comparecer em juízo. Desta vez ele será realizado sob o comando da nova lei do tribunal do júri, nº 11.689/08, que prevê a realização do julgamento mesmo que o réu esteja ausente.