Polícia
Acusado de tráfico de drogas responde processo em liberdade
Sexta-feira, 07 Janeiro de 2011 - 10:59 | TJ-RO
Jackson Martins Barbosa conseguiu na Justiça, por meio de uma liminar em habeas corpus, responder o processo em liberdade. Ele foi preso em flagrante no dia 3 de janeiro de 2011, acusado de tráfico de drogas. A relatora do pedido foi a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A publicação do despacho ocorreu nesta sexta-feira, 07/01.
Segundo a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, após verificar os autos, o acusado logrou êxito em demonstrar que preenche os requisitos para a concessão da liberdade provisória, pois possuiu residência fixa, trabalho lícito, primário e apresenta bons antecedentes.
Segundo a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, após verificar os autos, o acusado logrou êxito em demonstrar que preenche os requisitos para a concessão da liberdade provisória, pois possuiu residência fixa, trabalho lícito, primário e apresenta bons antecedentes.
Ainda de acordo com a relatora da liminar, "não estão presentes os motivos que autorizam o decreto de prisão preventiva, sendo que sua liberdade, a meu ver, não representa perigo à ordem pública ou mesmo à instrução criminal ou eventual aplicação da lei penal", concluiu a magistrada.
Habeas Corpus nrº 0000059-19.2011.8.22.0000
Segundo a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, após verificar os autos, o acusado logrou êxito em demonstrar que preenche os requisitos para a concessão da liberdade provisória, pois possuiu residência fixa, trabalho lícito, primário e apresenta bons antecedentes.
Segundo a desembargadora Zelite Andrade Carneiro, após verificar os autos, o acusado logrou êxito em demonstrar que preenche os requisitos para a concessão da liberdade provisória, pois possuiu residência fixa, trabalho lícito, primário e apresenta bons antecedentes.
Ainda de acordo com a relatora da liminar, "não estão presentes os motivos que autorizam o decreto de prisão preventiva, sendo que sua liberdade, a meu ver, não representa perigo à ordem pública ou mesmo à instrução criminal ou eventual aplicação da lei penal", concluiu a magistrada.
Habeas Corpus nrº 0000059-19.2011.8.22.0000