Polícia
Acusados da morte do empresário Electo Azevedo são condenados a 24 anos
Sexta-feira, 03 Julho de 2009 - 10:49 | Assessoria
Submetidos a novo julgamento, os réus Aldo Freire Ferreira, vulto "Léo" e Rogério Feitosa Barros foram condenados a 24 anos de reclusão, por terem participado do assassinato do empresário Electo Azevedo Soares, ocorrido no dia 17/12/2007, na Rua Pinheiro Machado, Bairro São Cristovão, em Porto Velho (RO).
No dia 19/02/09, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia havia decidido, por unanimidade de votos, que Rogério Feitosa Barros e Aldo Freire Ferreira tinham que sentar novamente no banco dos réus, por haver provas contrárias as dos autos.
No julgamento anterior, ocorrido no dia 28 de agosto de 2008, no plenário da 2ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Porto Velho (RO), Aldo Freire Ferreira, vulgo "Léo" e Rogério Feitosa Barros haviam sido absolvidos. Agora no novo jugalmento, realizado no dia 24/06/09, no mesmo plenário, o júri condenou ambos, pela prática do crime de homicídio consumado, triplamente qualificado.
Entenda o caso e o porque do novo julgamento:
A apelação criminal foi interposta por Claudinei Carlos dos Santos e pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por estarem inconformados com as decisões do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, que condenou Claudinei a uma pena de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incs. I, III e IV do Código Penal) e que absolveu Aldo Freire Ferreira e Rogério Feitosa Barros (sobrinho da vítima).
Claudinei postulou pela anulação do julgamento, alegando que a decisão dos jurados pela rejeição da tese de coação irresistível (forçar alguém a fazer algo que não queira) é contrária as provas dos autos. O Ministério Público manifestou-se pelo não provimento do recurso defensivo de Claudinei. Já em relação aos réus Rogério e Aldo, o MP/RO deu parecer favorável para realização de um novo júri, alegando que decisão foi contrária às provas produzidas, além de que a resposta dada aos quesitos referentes ao reú Aldo são incongruentes e divergentes entre si.
De acordo com o relator e presidente da Câmara Criminal, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, não existe nos autos prova de que Claudinei Carlos dos Santos, tenha sido coagido a praticar o homicídio, mesmo porque os depoimentos cholhidos demonstram a promessa de pagamento para a execução da vítima. "A decisão dos jurados encontra amparo nas provas coletadas nos autos, não se podendo admitir a anulação para um novo julgamento", frisou o magistrado.
Já em relação ao acusado Rogério Feitosa Barros, o relator ressaltou que, apesar de os jurados terem acolhido a tese defensiva de insuficiência de provas, a decisão ficou contrária à provas dos autos, devendo portanto ser submetido a novo julgamento, bem como o outro acusado Aldo Freire Ferreira. "O Conselho de Sentença, mesmo com todos os elementos de prova nos autos, não reconheceu ser Rogério, mentor intelectual do crime, apesar de ter sido ele, apontado como provável encarregado de pagar tal recompensa pela morte da vítima. Fato este que ficou constatado, quando outros jurados sorteados para julgar os corréus Claudinei e Fábio Júnior, entenderam por maioria de votos que, o crime foi cometido mediante promessa de recompensa", concluiu o magistrado.
Histórico dos fatos:
Segundo consta nos autos, no dia 17.12.2007, por volta das 13 horas e 42 minutos, em frente ao nº 1618 da Rua Pinheiro Machado, Bairro São Cristóvão, em Porto Velho (RO), próximo à Lotérica Trevo, Claudinei Carlos dos Santos, vulgo "Carlão" efetuou oito disparos de pistola, calibre 380, fornecida por Aldo Freire Ferreira, vulgo "Léo", contra a vítima Electo Azevedo Soares. Após o ato criminoso, coube a Fábio Júnior Façanha de Souza, vulgo "Gordinho" pilotar a motocicleta Honda CG 150 Titan, de cor prata e placas NDJ-0364 - PVH, possibilitando assim a fuga de ambos do local.
Ainda de acordo com os autos, os réus agiram mediante a promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) feita pelo sobrinho da vítima, Rogério Feitosa Barros.
No dia 19/02/09, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia havia decidido, por unanimidade de votos, que Rogério Feitosa Barros e Aldo Freire Ferreira tinham que sentar novamente no banco dos réus, por haver provas contrárias as dos autos.
No julgamento anterior, ocorrido no dia 28 de agosto de 2008, no plenário da 2ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Porto Velho (RO), Aldo Freire Ferreira, vulgo "Léo" e Rogério Feitosa Barros haviam sido absolvidos. Agora no novo jugalmento, realizado no dia 24/06/09, no mesmo plenário, o júri condenou ambos, pela prática do crime de homicídio consumado, triplamente qualificado.
Entenda o caso e o porque do novo julgamento:
A apelação criminal foi interposta por Claudinei Carlos dos Santos e pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, por estarem inconformados com as decisões do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, que condenou Claudinei a uma pena de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incs. I, III e IV do Código Penal) e que absolveu Aldo Freire Ferreira e Rogério Feitosa Barros (sobrinho da vítima).
Claudinei postulou pela anulação do julgamento, alegando que a decisão dos jurados pela rejeição da tese de coação irresistível (forçar alguém a fazer algo que não queira) é contrária as provas dos autos. O Ministério Público manifestou-se pelo não provimento do recurso defensivo de Claudinei. Já em relação aos réus Rogério e Aldo, o MP/RO deu parecer favorável para realização de um novo júri, alegando que decisão foi contrária às provas produzidas, além de que a resposta dada aos quesitos referentes ao reú Aldo são incongruentes e divergentes entre si.
De acordo com o relator e presidente da Câmara Criminal, desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, não existe nos autos prova de que Claudinei Carlos dos Santos, tenha sido coagido a praticar o homicídio, mesmo porque os depoimentos cholhidos demonstram a promessa de pagamento para a execução da vítima. "A decisão dos jurados encontra amparo nas provas coletadas nos autos, não se podendo admitir a anulação para um novo julgamento", frisou o magistrado.
Já em relação ao acusado Rogério Feitosa Barros, o relator ressaltou que, apesar de os jurados terem acolhido a tese defensiva de insuficiência de provas, a decisão ficou contrária à provas dos autos, devendo portanto ser submetido a novo julgamento, bem como o outro acusado Aldo Freire Ferreira. "O Conselho de Sentença, mesmo com todos os elementos de prova nos autos, não reconheceu ser Rogério, mentor intelectual do crime, apesar de ter sido ele, apontado como provável encarregado de pagar tal recompensa pela morte da vítima. Fato este que ficou constatado, quando outros jurados sorteados para julgar os corréus Claudinei e Fábio Júnior, entenderam por maioria de votos que, o crime foi cometido mediante promessa de recompensa", concluiu o magistrado.
Histórico dos fatos:
Segundo consta nos autos, no dia 17.12.2007, por volta das 13 horas e 42 minutos, em frente ao nº 1618 da Rua Pinheiro Machado, Bairro São Cristóvão, em Porto Velho (RO), próximo à Lotérica Trevo, Claudinei Carlos dos Santos, vulgo "Carlão" efetuou oito disparos de pistola, calibre 380, fornecida por Aldo Freire Ferreira, vulgo "Léo", contra a vítima Electo Azevedo Soares. Após o ato criminoso, coube a Fábio Júnior Façanha de Souza, vulgo "Gordinho" pilotar a motocicleta Honda CG 150 Titan, de cor prata e placas NDJ-0364 - PVH, possibilitando assim a fuga de ambos do local.
Ainda de acordo com os autos, os réus agiram mediante a promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) feita pelo sobrinho da vítima, Rogério Feitosa Barros.
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