Polícia
Acusados de matar criança são condenados na Capital
Segunda-feira, 15 Setembro de 2008 - 10:49 | RONDONIAGORA.COM
Por unanimidade de votos, o Conselho de Sentença do 1° Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), condenou o padrasto Daniel Lopes dos Santos e a mãe da criança de 04 anos de idade, morta no dia 29 de fevereiro de 2008, mediante tortura e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Até o julgamento, Nelis Maria Pego estava presa no Presídio Feminino de Porto Velho. Com o resultado, seu alvará de soltura foi expedido, por ter a ré apresentado bom comportamento carcerário e não ter cometido nenhuma falta dentro do sistema penitenciário.
Já a mãe da vítima, Nelis Maria Pego foi condenada a 01 ano e 04 meses em regime aberto, pois o Conselho de Sentença tacatou, por maioria de votos, a tese da defesa de homicídio culposo (sem intenção de matar).
Até o julgamento, Nelis Maria Pego estava presa no Presídio Feminino de Porto Velho. Com o resultado, seu alvará de soltura foi expedido, por ter a ré apresentado bom comportamento carcerário e não ter cometido nenhuma falta dentro do sistema penitenciário.
Histórico dos fatos:
Segundo consta nos autos, Daniel Lopes dos Santos espancou a criança na noite de 28 de fevereiro de 2008, na presença da acusada Nelis Maria Pego, a qual, na condição de mãe da criança e com dever legal de agir, embora pudesse, nada fez para impedir a sessão de sofrimentos que culminou com a morte da criança na manhã seguinte, após mais uma brutal surra efetuada por Daniel utilizando um chicote de fio.
Até o julgamento, Nelis Maria Pego estava presa no Presídio Feminino de Porto Velho. Com o resultado, seu alvará de soltura foi expedido, por ter a ré apresentado bom comportamento carcerário e não ter cometido nenhuma falta dentro do sistema penitenciário.
Já a mãe da vítima, Nelis Maria Pego foi condenada a 01 ano e 04 meses em regime aberto, pois o Conselho de Sentença tacatou, por maioria de votos, a tese da defesa de homicídio culposo (sem intenção de matar).
Até o julgamento, Nelis Maria Pego estava presa no Presídio Feminino de Porto Velho. Com o resultado, seu alvará de soltura foi expedido, por ter a ré apresentado bom comportamento carcerário e não ter cometido nenhuma falta dentro do sistema penitenciário.
Histórico dos fatos:
Segundo consta nos autos, Daniel Lopes dos Santos espancou a criança na noite de 28 de fevereiro de 2008, na presença da acusada Nelis Maria Pego, a qual, na condição de mãe da criança e com dever legal de agir, embora pudesse, nada fez para impedir a sessão de sofrimentos que culminou com a morte da criança na manhã seguinte, após mais uma brutal surra efetuada por Daniel utilizando um chicote de fio.