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Polícia

AGENTE PENITENCIÁRIO PERDE EMPREGO APÓS DESVIAR QUASE R$ 100 MIL DE ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A APENADOS

Quinta-feira, 05 Março de 2015 - 10:29 | RONDONIAGORA


Um agente penitenciário de Rondônia e sua companheira foram condenados pela 4ª Vara Cível pelos desvios de R$ 97.800 de uma entidade criada para defender presidiários. A decisão é do juiz Silvio Viana ao julgar Ação de Improbidade Administrativa apresentada pelo Ministério Público do Estado contra o servidor Adirles Carlos Souza Silva e sua mulher, Josevane da Silva Santos.



Adirles, segundo os autos, era presidente da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC), entidade que recebia dinheiro do Judiciário. Para o MP, houve desvio indevido dos valores recebidos da 2ª Vara Criminal pela APAC, para contas correntes da dupla

Ainda segundo a denúncia, Adirles não efetuou o pagamento de salários devidos a apenados que prestavam serviços por meio dos convênios da APAC.

Em sua defesa, Josevane da Silva Santos afirmou que cumpria pena na Penitenciária Regional de Ji-Paraná, prestando serviços à APAC, quando iniciou relacionamento amoroso com o primeiro Adirles, passando a conviver em união estável. “Teria sido por determinação do primeiro requerido que se dirigiu a uma agência bancária e efetuou a abertura de uma conta em seu nome, para que pudesse receber seus rendimentos, contudo, o cartão magnético e a senha bancária foram repassados a Adirles, sendo que este alegou que sua conta se encontrava negativa.”. Adirles não negou o desvio.

Na sentença, o juiz disse que Adirles Carlos Souza Silva teve dolo intenso. “Além de servidor público, cujos deveres de moralidade, dignidade, decoro e zelo não só pelo cargo que ocupa mas também pela própria instituição de que faz parte, devem estar presentes. “Ao requerido também foi confiado o cargo de Presidente da Associação de Proteção ao Condenado em Ji-Paraná, cuja dignidade de caráter deveria ser o relevo de sua conduta. Não obstante, aproveitando da confiança à si conferida, o requerido promoveu o desvio de valores advindos de condenações criminais, que seriam destinadas à manutenção do Conselho da Comunidade, para seu proveito pessoal, apropriando- se de vultuosa quantia. ”

Silvio Viana condenou o acusado a perda de sua função pública de agente penitenciário, suspensão dos direitos políticos por dez anos, ao pagamento de multa civil em três vezes o valor do acréscimo patrimonial devidamente corrigido, e na proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Já Josevane da Silva Santos foi condenada a devolução dos valores indevidamente depositados em sua conta bancária, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa civil em uma vez o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos. Rondoniagora.com

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