Polícia
Assaltantes de salão de beleza são condenados pela Justiça
Sexta-feira, 18 Janeiro de 2008 - 15:54 | RONDONIAGORA.COM
O juiz substituto Wanderley José Cardoso, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho condenou o réu Elson de Souza Gomes a nove anos de prisão, em regime fechado, e Valdson Dênis Souza e Silva a oitos anos, pena a ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto, considerando que não é reincidente e sua pena não é maior que oito anos (art. 33, §2º, b, do CP).
Ambos praticaram crime de roubo a várias pessoas, utilizando-se de violência e arma de fogo, sendo qualificados no art. 157, §2º, I e II, conforme consta no processo de nº 501.2007.012098-1.
De acordo com os autos, no dia 17 de novembro de 2007, por volta das 11 horas, os réus subtraíram dinheiro na quantia aproximada de R$ 1.200,00 do caixa do Instituto de Beleza Divas, localizado a Rua Dom Pedro II, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho (RO), além de dinheiro, jóias, celulares dos clientes e funcionários, que se encontravam nas dependências do salão.
Elson e Valdson já se encontravam presos antes do julgamento devido à gravidade do delito e para assegurar a ordem pública. Após proferida a sentença, foram novamente encaminhados ao Sistema Penitenciário.
Ambos praticaram crime de roubo a várias pessoas, utilizando-se de violência e arma de fogo, sendo qualificados no art. 157, §2º, I e II, conforme consta no processo de nº 501.2007.012098-1.
De acordo com os autos, no dia 17 de novembro de 2007, por volta das 11 horas, os réus subtraíram dinheiro na quantia aproximada de R$ 1.200,00 do caixa do Instituto de Beleza Divas, localizado a Rua Dom Pedro II, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho (RO), além de dinheiro, jóias, celulares dos clientes e funcionários, que se encontravam nas dependências do salão.
Elson e Valdson já se encontravam presos antes do julgamento devido à gravidade do delito e para assegurar a ordem pública. Após proferida a sentença, foram novamente encaminhados ao Sistema Penitenciário.