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Polícia

Aumenta número de servidores que garantem transposição na Justiça

Segunda-feira, 28 Março de 2016 - 13:44 | Da Redacao


Já se passaram duas décadas desde que o agente penitenciário Geraldo Gonçalves Ferreira ouviu falar pela primeira vez em transposição de servidores do ex-território de Rondônia para os quadros da União. Aposentado por invalidez, em 1994, ele passou a militar em movimentos sindicais e foi surpreendido por um advogado com a informação de que, através da Justiça, teria garantido o direito de ser um servidor federal. Por puro ceticismo, não procurou a prestação jurisdicional aconselhada à época e só voltou a se interessar pelo tema quando a PEC 483 entrou na pauta do Congresso Nacional.

“Quando a transposição foi aprovada, pensamos que tudo aconteceria como num passe de mágica. Ficamos naquela expectativa de receber logo. O tempo foi passando e eu perdi a esperança de ser transposto administrativamente”, lembra o aposentado.

Geraldo Gonçalves já é servidor federal. Está na folha de pagamento da União desde agosto de 2014, graças à decisão da Justiça em ação impetrada pelo escritório de advocacia Nogueira e Vasconcelos, com sede em Porto Velho. Deixou para trás o salário bruto de R$ 4,8 mil do estado, passou a receber quase R$ 14 mil, ganhou valores retroativos que podem chegar a R$ 1 milhão e diz com largo sorriso: “a transposição melhorou até o meu humor”.

Mais de 28 mil servidores de Rondônia aguardam o mesmo desfecho feliz que teve o ex-agente penitenciário. Mas a União, em notória falta de interesse, insiste em subterfúgios para barrar e atrasar a inclusão da grande maioria nos quadros da administração federal. Administrativamente, a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia e Roraima (CEEXT) está deferindo a transposição apenas até 1987 e, somente, para servidores do Poder Executivo. Também nega o pagamento do passivo retroativo a novembro de 2009, data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição.  O Judiciário já decidiu quatro questões fundamentais no processo e, como sentença judicial é para ser cumprida, o governo federal pode até atrasar, mas terá que transpor a todos. Para encurtar o tempo de espera, muitos servidores estão optando pela causa judicializada. Tem dado certo.

A banca de advogados N/V, comandada pelos sócios Márcio Nogueira e Diego Vasconcelos, representa grande parte dos sindicatos das categorias e encara como superadas as questões que emperraram por muito tempo a sonhada transposição.

“Não há mais o que se discutir. Vão para os quadros federais todos os servidores até 1991, ativos e inativos, aposentados, pensionistas e de todos os poderes e órgãos primários, como Tribunal de Contas e Ministério Público. Nosso Judiciário também já decidiu que esses servidores têm direito a diferença remuneratória entre salário do estado e da União”, afirma categoricamente Vasconcelos.

Mais de oito mil pessoas são representadas pelo escritório em 80 processos coletivos (sindicatos) e de grupos. Diariamente, o Judiciário recebe uma média de 17 a 20 novas ações e, a expectativa é de mais duas mil demandas este ano para garantir a inclusão de servidores na folha de pagamento do governo federal. Em sentenças coletivas, a N/V advogados emplacou, nos últimos trinta dias, 100 servidores no quadro em extinção da União. “A Justiça tem sido célere nos nossos processos. As decisões são tomadas em menos de um ano e, a partir da sentença, o governo tem o prazo de 120 dias para reconhecer o vínculo, incluir na folha e pagar salário”, afirmou Diego Vasconcelos.

A via crucis dos transpostos administrativamente

Os servidores públicos do Poder Executivo, contratados pelo estado até 1987, que obtém o reconhecimento de vínculo, e, portanto, direito à transposição, são levados à exaustão pelo governo federal. Além de não garantir o pagamento da diferença salarial do período de quatro anos, a maioria não consegue prazo na apresentação da documentação exigida para inclusão na folha. Mais uma situação que somente o Judiciário resolve.

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