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CONFIRA DECISÃO QUE MANDOU SOLTAR ACUSADA DE MATAR "ZEZINHO MARANHÃO"; PREVENTIVA CHEGOU A SER DECRETADA

Sexta-feira, 13 Dezembro de 2013 - 09:06 | RONDONIAGORA


CONFIRA DECISÃO QUE MANDOU SOLTAR ACUSADA DE MATAR "ZEZINHO MARANHÃO"; PREVENTIVA CHEGOU A SER DECRETADA

A revogação da prisão de Luorruama Alexandrina Onofre Souza, assassina confessa do músico e compositor José Alves da Silva, o “Zezinho Maranhão” foi determinada pelo Judiciário dois dias após a conversão do flagrante em preventiva. O juiz Ênio Salvador Vaz, do 1ª Vara do Tribunal do Júri, que mandou solta-la, atendeu pedido do próprio Ministério Público do Estado. Na manifestação, o promotor Ademir José de Sá baseou-se em fundamentos constitucionais, como por exemplo a possibilidade de liberdade provisória. Cita ainda o artigo 310 do Código de Processo Penal, afirmando que quando o juiz verificar pelo auto de prisão a inocorrência de hipóteses que autorizam a preventiva, concederá liberdade provisória. E assinala: “como se pode observar, não há notícia nos autos de que tenha reagido a prisão, havendo notícias nos autos, inclusive de que a mesma quem informou aos policiais que houvera esfaqueado uma pessoa, presumindo-se, portanto, que não aparenta oferecer qualquer risco a instrução criminal, a ordem pública e tampouco a aplicação da lei penal”.



Dois dias antes, entretanto, o juiz José Gonçalves da Silva Filho, do Plantão Criminal, que homologou o flagrante e converteu essa prisão em preventiva avaliou os autos e entendeu de forma completamente diferente. “Trata-se de agente que praticou delito de homicídio, em, circunstância- supostamente - injustificável e por motivo irrelevante...Os requisitos da conversão do flagrante em preventiva encontram-se presentes”, afirmou,  citando ainda os policiais militares Jazafar Rodrigues da Silva e Rodrigo Rafael dos Santos, que atenderam a ocorrência do assassinato. “Ademais há elementos que atestam que a conduzida representa um fator que afeta negativamente a tranquilidade social, como o próprio modus operandi do agente no momento da pratica delitiva, cumprindo destacar que o requisito ordem publica não tem seu conceito adstrito unicamente a impedir a reiteração da pratica criminosa , abrangendo inclusive o efetivo resguardo da credibilidade do poder judiciário em face da gravidade dos delitos e sua repercussão no meio social”.

Soltura

Ao deferir a soltura da mulher, o juiz Ênio Salvador Vaz acabou aceitando os argumentos do Ministério Público. “A agente é primária. O único antecedente refere-se a posse de drogas para consumo pessoal. Tem endereço no distrito da culpa e ocupação lícita. Não há outros motivos ensejadores para a manutenção da prisão provisória.”

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