Polícia
Delegado e policiais são condenados por crimes contra a administração
Quarta-feira, 08 Outubro de 2008 - 12:05 | Lú Braga
Um delegado e cinco policiais civis, denunciados pelo Ministério Público por vários crimes, foram condenados pela justiça por concussão (exigirem vantagens indevidas em função do cargo) e peculato (apropriação de dinheiro ou bem público por funcionário público). Todos tiveram decretada a perda dos cargos públicos. O processo com 1235 folhas, sete volumes, sete réus e doze crimes foi julgado pelo juiz Audarzean Santana da Silva, de São Miguel do Guaporé.
Jairo Santana Júnior, que em 2003 exercia a função de Delegado em São Miguel, foi condenado à pena privativa de liberdade de sete anos e um mês de reclusão, multa e perda do cargo pelos crimes de concussão (art. 316, CP) e peculato (art. 312, CP). Os agentes policiais Rochael Borges Pires, Luiz Carlos Sampaio Alencar, Tereza Maria Fonseca Cardoso e Nélida Rodrigues e o agente penitenciário José Junior do Nascimento Santiago, foram condenados à penas privativas de liberdade que variam de nove a dois anos de reclusão pelos mesmos crimes. Por falta de provas, Sócrates Dantas Neres de Souza, também denunciado pelo MP, foi absolvido de todas as acusações.
Houve absolvição em vários crimes dos quais os réus eram acusados, por isso tanto eles quanto o Ministério Público podem recorrer da sentença para o Tribunal.
Jairo Santana Júnior, que em 2003 exercia a função de Delegado em São Miguel, foi condenado à pena privativa de liberdade de sete anos e um mês de reclusão, multa e perda do cargo pelos crimes de concussão (art. 316, CP) e peculato (art. 312, CP). Os agentes policiais Rochael Borges Pires, Luiz Carlos Sampaio Alencar, Tereza Maria Fonseca Cardoso e Nélida Rodrigues e o agente penitenciário José Junior do Nascimento Santiago, foram condenados à penas privativas de liberdade que variam de nove a dois anos de reclusão pelos mesmos crimes. Por falta de provas, Sócrates Dantas Neres de Souza, também denunciado pelo MP, foi absolvido de todas as acusações.
Houve absolvição em vários crimes dos quais os réus eram acusados, por isso tanto eles quanto o Ministério Público podem recorrer da sentença para o Tribunal.