Polícia
Dois são condenados a mais de 10 anos de prisão por transporte de 200 Kg de maconha
Quinta-feira, 12 Junho de 2014 - 08:22 | TJ-RO
Dois homens foram condenados por tráfico de entorpecentes (maconha) à pena de 10 anos e nove meses de reclusão e 1080 dias-multa. Com a utilização de dois veículos, eles são acusados pelo Ministério Público do Estado de Rondônia de transportarem 200 quilos de maconha do Estado de Mato Grosso do Sul para Rondônia.
Ainda de acordo com a sentença, a condenação é necessária, uma vez que fora provado nos autos que as versões de ambos acusados, de que não sabiam da existência de entorpecentes, eram falsas. Ninguém faz um serviço como esse sem conhecer riscos, carga e destino.
Para o magistrado que sentenciou os acusados, as versões deles são fantasiosas, ordinárias e não merecem credibilidade. O magistrado refutou os argumentos da defesa e destacou que ninguém se desloca para uma capital tão distante e recebe um veículo, ou tem a obrigação de escoltá-lo, para transportá-lo até o Estado de Rondônia sem conhecer, previamente, os riscos da operação.
Ainda de acordo com a sentença, a condenação é necessária, uma vez que fora provado nos autos que as versões de ambos acusados, de que não sabiam da existência de entorpecentes, eram falsas. Ninguém faz um serviço como esse sem conhecer riscos, carga e destino.
A sentença, publicada no Diário da Justiça n. 107, dessa terça-feira (10), foi decretada pelo Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho.
Ainda de acordo com a sentença, a condenação é necessária, uma vez que fora provado nos autos que as versões de ambos acusados, de que não sabiam da existência de entorpecentes, eram falsas. Ninguém faz um serviço como esse sem conhecer riscos, carga e destino.
Para o magistrado que sentenciou os acusados, as versões deles são fantasiosas, ordinárias e não merecem credibilidade. O magistrado refutou os argumentos da defesa e destacou que ninguém se desloca para uma capital tão distante e recebe um veículo, ou tem a obrigação de escoltá-lo, para transportá-lo até o Estado de Rondônia sem conhecer, previamente, os riscos da operação.
Ainda de acordo com a sentença, a condenação é necessária, uma vez que fora provado nos autos que as versões de ambos acusados, de que não sabiam da existência de entorpecentes, eram falsas. Ninguém faz um serviço como esse sem conhecer riscos, carga e destino.
A sentença, publicada no Diário da Justiça n. 107, dessa terça-feira (10), foi decretada pelo Juízo da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho.