Polícia
Em Rolim de Moura casal é preso acusado de tráfico de droga
Sábado, 26 Março de 2011 - 08:48 | Ângelo Romano
Um casal foi preso esta semana no bairro Boa Esperança em Rolim de Moura, por vender drogas e permitir que os viciados usassem a própria residência do casal como local para consumo.
Luiz Vicente Gomes, 43 anos, e sua mulher, Raquel dos Santos, 33 anos, foram presos quando consumiam crack na companhia de outro casal. Luiz estava em liberdade condicional.
Na residência dos acusados foram encontradas dez pequenas pedras de crack, cachimbos, isqueiros e pequenos pedaços de sacolas plásticas, objetos que comprovam que o local era comércio de entorpecente. Também foram apreendidos vários objetos, como ferro de passar, DVD player, sanduicheira, som automotivo e vários capacetes.
O delegado de Polícia Civil Eduardo Calixto prendeu Luiz e Raquel com base na Nova Lei de Drogas, Atenção ao Usuário e Repressão ao Tráfico (11.343/06), Artigos 33, §2 e Artigo 35.
Luiz Vicente foi recolhido na Casa de Detenção e Raquel dos Santos no Presídio Feminino. De acordo com a Assessoria através de Nelson Lima, se condenados, poderão pegar penas de detenção de um a três anos ou pena de reclusão de três a dez anos.
Luiz Vicente Gomes, 43 anos, e sua mulher, Raquel dos Santos, 33 anos, foram presos quando consumiam crack na companhia de outro casal. Luiz estava em liberdade condicional.
Na residência dos acusados foram encontradas dez pequenas pedras de crack, cachimbos, isqueiros e pequenos pedaços de sacolas plásticas, objetos que comprovam que o local era comércio de entorpecente. Também foram apreendidos vários objetos, como ferro de passar, DVD player, sanduicheira, som automotivo e vários capacetes.
O delegado de Polícia Civil Eduardo Calixto prendeu Luiz e Raquel com base na Nova Lei de Drogas, Atenção ao Usuário e Repressão ao Tráfico (11.343/06), Artigos 33, §2 e Artigo 35.
Luiz Vicente foi recolhido na Casa de Detenção e Raquel dos Santos no Presídio Feminino. De acordo com a Assessoria através de Nelson Lima, se condenados, poderão pegar penas de detenção de um a três anos ou pena de reclusão de três a dez anos.
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