Polícia
Ex-deputado Kaká Mendonça reclama por estar preso em cela com outros 15 criminosos e quer ir pra casa
Quarta-feira, 28 Junho de 2017 - 16:27 | da Redação
Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram decisão do juizado da execução penal de Pimenta Bueno, que negou apelos do ex-deputado estadual João Ricardo Gerolomo de Mendonça, vulgo “Kaká Mendonça”, que queria cumprir pena em casa por formação de quadrilha e concussão. Ele foi condenado a 8 anos, 4 meses e 15 dias de prisão por esquemas na Assembleia Legislativa e descobertos com a Operação Dominó.
“Kaká Mendonça”, que reclamou ao juízo também que a pena por formação de quadrilha está prescrita, argumentou que há decisão para que ele fique em uma cela individual para que seja resguardada sua segurança, mas a determinação não está sendo cumprida. E que agora, vive em uma cela com outros 15 criminosos, de facções rivais e que teme por sua vida.
Para “Kaká Mendonça”, como a unidade prisional não pode garantir sua integridade física, o ideal é ele ir para casa. “Sustenta que apesar das situações previstas no art. 318 do CPP para a prisão domiciliar, esta tem sido deferida em diversas outras situações, a exemplo de recente decisão no Estado de Roraima, em que foi concedida prisão domiciliar por falta de segurança na penitenciária”, diz o relatório.
Os argumentos não convenceram os desembargadores, que rejeitaram os pleitos. Eurico Montenegro Júnior, que foi o relator, destacou que não há a menor possibilidade legal do pedido de prisão domiciliar ser atendido. Primeiro porque ele não tem idade superior a 80 anos ou extremamente debilitado por doença grave. “Da mesma forma, para os réus já condenados em segundo grau de jurisdição não há que se falar em substituição da pena imposta por medidas cautelares diversas da prisão, essas são destinadas no curso da investigação criminal. “
Sobre a aventada prescrição do crime de quadrilha, o relator considerou que como o Supremo permitiu a prisão a partir da condenação em segundo grau, o marco para contagem da prescrição também se interrompe com a prisão, mesmo que não definitiva.
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