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Polícia

Ex-marido é condenado a 15 anos por ter matado mulher com cinto

Sexta-feira, 02 Dezembro de 2016 - 09:08 | do TJRO


Ex-marido é condenado a 15 anos por ter matado mulher com cinto

Mais um caso de violência doméstica foi julgado pela Justiça de Rondônia. José Edilson Pereira Sobrinho foi condenado a 15 anos de prisão por ter matado a ex-mulher enforcada com um cinto, no apartamento onde o casal morava com o filho de dois anos de idade. Submetido ao Júri Popular nessa quinta-feira, 1º de dezembro, ele confessou o crime e recebeu a sentença de condenação em plenário. O julgamento ocorreu em menos de cinco meses após o crime.

Consta na denúncia que, após o fim do relacionamento com Maria Luciana, o réu, inconformado com a situação, foi até o local onde residiu com a vítima e a matou. Em seguida foi até o salão de beleza onde trabalhava, confessou o crime e fugiu para a cidade de Jaru com o filho, que estava no local no crime no momento da tragédia. Dias depois ele foi preso.

O julgamento foi presidido pela juíza da Direito Kerley Regina Alcântara que, após ouvir algumas testemunhas, interrogou o réu que admitiu o crime embora tenha entrado em contradição ao relatar como de fato ocorreu e o motivo que o levou à prática do homicídio. Os jurados rejeitaram a tese da defesa de homicídio privilegiado, que poderia diminuir a pena aplicada.

O crime de homicídio qualificado, por motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e ainda pelo fato de ela ser mulher (por isso a conduta é descrita pela lei como feminicídio), o que tornou a pena mais alta e, por se tratar de um crime hediondo, retirou alguns eventuais benefícios que poderia ter.

De acordo com depoimentos no plenário, além do término do relacionamento, por ver uma fotografia no Facebook em que a vítima estava em companhia de outras pessoas, o acusado valeu-se desse pretexto para concluir que Maria Luciana tinha uma nova relação amorosa e decidiu-se a tirar a vida da moça, que tinha 24 anos.

O Conselho de Sentença decidiu pela condenação do acusado, que teve a pena-base fixada em 14 anos de prisão, a qual foi elevada em dois anos em razão das qualificadoras já descritas e reduzida em um ano em razão da confissão espontânea, sendo ao final fixada em 15 anos de prisão em regime fechado.

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