Polícia
Homem é condenado a 7 anos de reclusão por homicídio após desentendimento
Terça-feira, 11 Março de 2014 - 18:11 | TJ-RO
Raimundo Nonato Pereira dos Santos terá que cumprir a pena de 7 anos de reclusão por ter assassinado com golpes de faca Joel Gomes de Oliveira. O julgamento do processo n. 0002889-07.2011.822.0501 ocorreu nesta segunda-feira, 10 de março de 2014, no plenário do 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO). A sessão foi presidida pela juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho.
Consta nos autos que em janeiro de 2011, no distrito de Jacy-Paraná-RO, o réu, após um desentendimento num churrasco, golpeou a vítima quando esta se encontrava na rua. Na sessão de julgamento, os jurados entenderam que Raimundo Nonato cometeu o crime de homicídio simples, ou seja, buscando o resultado morte, sem qualquer agravante.
Fiel à soberania do Egrégio Tribunal Popular, a magistrada declarou o acusado condenado como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal. Na leitura da sentença, a juíza disse que "considerando a morte prematura de um chefe de família, na frente de sua convivente, e que possuía dois filhos. Sem qualquer possibilidade de se afirmar que a vítima contribuiu para o desiderato do acusado e seus maus antecedentes, fixo a pena-base em 7 anos de reclusão, tornando-a definitiva, ante a ausência de outras causas modificadoras".
Consta nos autos que em janeiro de 2011, no distrito de Jacy-Paraná-RO, o réu, após um desentendimento num churrasco, golpeou a vítima quando esta se encontrava na rua. Na sessão de julgamento, os jurados entenderam que Raimundo Nonato cometeu o crime de homicídio simples, ou seja, buscando o resultado morte, sem qualquer agravante.
Fiel à soberania do Egrégio Tribunal Popular, a magistrada declarou o acusado condenado como incurso nas sanções do art. 121, caput, do Código Penal. Na leitura da sentença, a juíza disse que "considerando a morte prematura de um chefe de família, na frente de sua convivente, e que possuía dois filhos. Sem qualquer possibilidade de se afirmar que a vítima contribuiu para o desiderato do acusado e seus maus antecedentes, fixo a pena-base em 7 anos de reclusão, tornando-a definitiva, ante a ausência de outras causas modificadoras".